Tempo de contribuição diminui para quem faz parte desses grupos
Em 2024, uma alteração significativa nas regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu muitos trabalhadores: a extinção da exigência de idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Com essa nova regra, tanto homens quanto mulheres podem se aposentar assim que completarem o tempo de contribuição exigido, sem a necessidade de atingir uma idade mínima, proporcionando maior flexibilidade para aqueles que começaram a trabalhar mais cedo.
Navegue Aqui
O que muda?
Até o final de 2023, o modelo de aposentadoria por tempo de contribuição exigia não apenas o cumprimento de um tempo mínimo de contribuição, mas também a obtenção de uma idade mínima, que era de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
A partir de 2024, essa exigência foi eliminada. Agora, os homens precisam ter contribuído por 35 anos, enquanto as mulheres necessitam de 30 anos de contribuição para se aposentarem, independentemente da idade.
Essa mudança traz uma nova perspectiva para os trabalhadores que iniciaram suas atividades profissionais em uma fase precoce da vida e já acumularam o tempo de contribuição necessário.
Transição e regras antigas
Entretanto, nem todos os trabalhadores serão beneficiados por essa mudança de imediato. Para aqueles que estavam próximos da aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019, ainda há regras de transição em vigor.
Uma dessas opções é o pedágio de 50% ou 100%, que exige do trabalhador um tempo adicional de contribuição equivalente à metade ou ao total do tempo que faltava para sua aposentadoria em 2019.
Outro ponto que se mantém é a fórmula 86/96, que combina a idade do trabalhador com seu tempo de contribuição. A fórmula exige 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
Essa opção continua sendo uma alternativa para quem já contribuiu por um longo período, mas ainda não atingiu a idade mínima exigida anteriormente.
Benefícios e desafios da nova regra
Embora a nova regra do INSS seja vista como um avanço para trabalhadores que começaram a contribuir mais cedo, ela também traz desafios. Um dos principais é a conscientização sobre a importância de planejar a aposentadoria.
Trabalhadores que optarem por se aposentar assim que atingirem o tempo de contribuição necessário podem, em alguns casos, receber um benefício menor do que o esperado, caso não se enquadrem nos critérios para o recebimento integral do valor.
Regras de transição e opções
As regras de transição introduzidas pela Reforma de 2019 continuam a oferecer opções para quem estava próximo de se aposentar. O pedágio de 100%, por exemplo, obriga o trabalhador a contribuir por um período adicional equivalente ao dobro do tempo que faltava para atingir o mínimo necessário em 2019.
Alternativamente, a fórmula 86/96 permanece como uma opção sem exigência de idade mínima, desde que a soma da idade e do tempo de contribuição seja suficiente.
Para trabalhadores em condições insalubres ou perigosas, a aposentadoria especial segue disponível, permitindo a solicitação do benefício com uma idade mínima de 55 anos, conforme o tempo de contribuição e as condições nocivas enfrentadas.
Aposentadoria especial e suas condições
Além da aposentadoria comum por tempo de contribuição, a legislação previdenciária do Brasil ainda prevê a aposentadoria especial para trabalhadores expostos a condições insalubres.
Esses profissionais, que exerceram suas atividades sob a influência de agentes nocivos, podem se aposentar a partir dos 55 anos, desde que comprovem essa exposição e cumpram de 15 a 25 anos de contribuição, de acordo com a atividade exercida.
Para tanto, é necessário apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Profissões que têm direito à aposentadoria especial
Atividades de baixo risco:
- Aeroviário
- Aeroviário de Serviço de Pista
- Auxiliar de Enfermeiro
- Auxiliar de Tinturaria
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres
- Bombeiro
- Cirurgião
- Cortador Gráfico
- Dentista
- Eletricista (acima 250 volts)
- Enfermeiro
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
- Gráfico
- Jornalista
- Maquinista de Trem
- Médico
- Metalúrgico
- Mineiros de superfície
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
- Motorista de ônibus
- Operador de Caldeira
- Operador de Câmara Frigorífica
- Operador de Raios-X
- Perfurador
- Pescadores
- Pintor de Pistola
- Professor
- Químicos industriais, toxicologistas
- Recepcionista (Telefonista)
- Soldador
- Supervisores e Fiscais de áreas
- Técnico de radioatividade
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
- Tintureiro
- Torneiro Mecânico
- Trabalhadores em extração de petróleo
- Tratorista (Grande Porte)
- Transporte ferroviário
- Transporte urbano e rodoviários
Atividades de médio risco:
- Carregador de Explosivos
- Encarregado de Fogo
- Extrator de Fósforo Branco
- Extrator de Mercúrio
- Fabricante de Tinta
- Fundidor de Chumbo
- Laminador de Chumbo
- Moldador de Chumbo
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
Atividades de alto risco:
- Britador
- Carregador de Rochas
- Cavouqueiro
- Choqueiro
- Mineiros no subsolo
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Perfurador de Rochas em Cavernas
Perspectivas
Essas mudanças fazem parte de um esforço contínuo para adaptar o sistema previdenciário brasileiro às novas demandas demográficas e econômicas. O objetivo é garantir a sustentabilidade a longo prazo, ao mesmo tempo em que oferece maior flexibilidade para os trabalhadores.
Com o fim da exigência de idade mínima, milhões de brasileiros que começaram a trabalhar cedo poderão se aposentar assim que atingirem o tempo de contribuição necessário.
No entanto, esse novo cenário exige planejamento adequado para que os trabalhadores tomem decisões informadas sobre suas opções de aposentadoria e garantam uma transição segura para essa fase da vida.
Dada a complexidade das regras, é recomendado que os trabalhadores busquem orientação especializada ou utilizem ferramentas, como simuladores de aposentadoria, para escolher a melhor alternativa, levando em consideração o tempo de contribuição, a idade e o valor esperado do benefício.