Conheça todas modalidades de aposentadoria do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversas opções de aposentadoria para segurados que atendem a critérios específicos, além dos requisitos tradicionais de tempo de contribuição ou idade.
Aqueles que contribuíram antes da reforma da Previdência podem pagar um pedágio sobre as contribuições pendentes ou atingir uma pontuação mínima calculada pela soma da idade e tempo de contribuição. A seguir, serão apresentados os principais tipos de aposentadorias disponíveis e seus requisitos.
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- 1. Aposentadoria especial
- 2. Aposentadoria especial (após a reforma da Previdência)
- 3. Regras de transição
- 4. Incapacidade permanente
- 5. Aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade)
- 6. Aposentadoria da pessoa com deficiência (por tempo de contribuição)
- 7. Aposentadoria por idade rural
- 8. Aposentadoria por idade urbana
- 9. Aposentadoria por tempo de contribuição
- 10. Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
1. Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é destinada a segurados que trabalham em condições prejudiciais à saúde, como exposição a agentes nocivos. Para solicitar esse benefício, é necessário:
- Ter 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do nível de exposição.
- Cumprir uma carência de 180 meses de contribuições.
- Não há exigência de idade mínima.
2. Aposentadoria especial (após a reforma da Previdência)
Para trabalhadores que começaram a contribuir após a reforma, há a inclusão de idade mínima:
- 55 anos para quem possui 15 anos de atividade.
- 58 anos para quem tem 20 anos de atividade.
- 60 anos para quem conta com 25 anos de atividade.
3. Regras de transição
Para quem já era contribuinte antes da reforma, existem cinco opções de transição:
- Regra dos pontos: soma de idade e tempo de contribuição, sendo a pontuação mínima em 2024 de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
- Idade mínima com acréscimo progressivo: exige uma idade mínima (58 anos e 6 meses para mulheres; 63 anos e 6 meses para homens) além do tempo de contribuição.
- Pedágio de 50%: pagamento de um pedágio correspondente a 50% do tempo de contribuição restante.
- Pedágio de 100%: o trabalhador deve cumprir todo o tempo de contribuição pendente, o que pode resultar em um benefício maior.
- Aposentadoria especial: requer tempo mínimo de exposição a agentes prejudiciais e uma pontuação mínima.
4. Incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao trabalhador que não pode exercer qualquer atividade. Para obter este benefício, é necessária uma carência de 12 contribuições.
5. Aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade)
Esse benefício é destinado a pessoas com deficiência (PCD) que comprovam a condição por meio da avaliação do INSS e têm:
- 15 anos de contribuição como PCD.
- Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Carência de 180 parcelas.
6. Aposentadoria da pessoa com deficiência (por tempo de contribuição)
Nesta modalidade, a idade mínima é determinada pelo grau de deficiência do segurado, com análise feita por uma equipe multiprofissional do INSS.
7. Aposentadoria por idade rural
Destinada a trabalhadores rurais, pescadores artesanais ou indígenas que possuem:
- Mínimo de 180 meses de atividade rural.
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Caso não se comprove o tempo mínimo, é possível somar tempo de trabalho urbano, solicitando o benefício ao atingir 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
8. Aposentadoria por idade urbana
Voltada para segurados que contribuíram ao INSS antes da reforma, sendo necessário:
- Carência de 180 contribuições.
- Idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
9. Aposentadoria por tempo de contribuição
Concedida àqueles que cumpriram os requisitos até a reforma, com:
- Contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- Carência de 180 contribuições.
10. Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
Este benefício é disponível para professores que atendem aos seguintes critérios:
- 25 anos de contribuição se mulher ou 30 anos se homem.
- Cumprir a carência de 180 contribuições.
- Ter exercido funções de magistério em instituições de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).
Essas modalidades demonstram a variedade de opções disponíveis para os segurados do INSS, cada uma com suas especificidades e exigências que visam atender diferentes perfis de trabalhadores.