Se uma pessoa não devolver Pix recebido por engano, ela pode ser presa?
Um incidente inesperado envolvendo uma transferência via Pix está sendo investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal. Uma arquiteta recebeu, por engano, um Pix de R$ 10 mil e se recusa a devolver o valor, mesmo após diversas tentativas de contato pela empresária que realizou a transferência erroneamente. O caso pode ter sérias implicações legais, conforme prevê o artigo 169 do Código Penal brasileiro.
Segundo advogados criminalistas, a apropriação de valores recebidos por erro pode configurar o crime de apropriação indébita. O artigo 169 do Código Penal estipula que quem “apropriar-se de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza” pode enfrentar uma pena de detenção de um mês a um ano, ou multa. Além disso, a pessoa pode ser obrigada a restituir o valor com correção monetária e pagar uma indenização por danos morais à vítima.
Arquiteta pode responder criminalmente
A prisão da arquiteta, porém, é considerada uma medida extrema e pouco provável, dado que a pena prevista é relativamente baixa. Veloso argumenta que, em casos semelhantes, é comum que a pena seja suspensa por um período ou substituída por prestação de serviços comunitários.
O incidente ocorreu no último dia 16, quando uma empresária e jornalista digitou incorretamente a chave Pix do marido. Ao perceber o erro, tentou cancelar a transação, mas foi informada pelo banco e pelo Banco Central que isso não seria possível. Na sequência, a empresária tentou contatar a arquiteta diretamente, mas foi bloqueada no WhatsApp e em tentativas de chamada telefônica.
Como funciona a apropriação indébita via Pix
De acordo com os relatos, após dias de tentativas infrutíferas de contato, a arquiteta teria chegado a desbloquear a empresária e solicitar os dados para a restituição. Contudo, ela teria voltado a bloquear a empresária sem devolver o montante. Esse comportamento reforça a possibilidade de apropriação indébita, configurando uma situação passível de ação judicial.