Saque de R$ 4 bilhões: saiba quem vai ter direito
A partir de 2 de outubro, os beneficiários de precatórios expedidos em varas federais ou estaduais da competência delegada no Estado do Rio Grande do Sul terão acesso antecipado aos valores previstos para 2025. A medida foi anunciada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre.
Os demonstrativos de pagamento já foram anexados aos respectivos processos judiciais, permitindo a consulta pelas partes interessadas e seus advogados. Em casos de competência delegada, os demonstrativos foram enviados às varas estaduais para inclusão nos processos pertinentes.
O montante total a ser liberado é de R$ 4,08 bilhões, beneficiando 32.363 pessoas no Rio Grande do Sul. Este valor corresponde a 18.792 precatórios, com R$ 2,68 bilhões destinados a processos previdenciários e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença e pensões.
O TRF4 informou que todos os precatórios oriundos de processos nas varas do Rio Grande do Sul serão pagos integralmente, seguindo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) na PET 12.862. Esta medida visa acelerar os pagamentos aos beneficiários, oferecendo um alívio financeiro mais rápido.
Precatórios em outros estados
Já nos estados do Paraná e Santa Catarina, os pagamentos de precatórios permanecem previstos para 2025, conforme estipulado na Constituição. Esses estados não estão incluídos na antecipação do TRF4.
Modalidades de recebimento
Para precatórios emitidos por varas federais, que não exigem alvará para levantamento, o saque pode ser realizado em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Já os precatórios expedidos por varas estaduais, no contexto de competência delegada, requerem um alvará expedido pelo juízo responsável para o levantamento dos valores.
Procedimentos para precatórios de varas estaduais
Nos casos de varas estaduais, dentro da competência delegada, o alvará de levantamento deve ser assinado digitalmente. O saque pode ocorrer pessoalmente em agências bancárias ou os juízos estaduais podem remeter os alvarás aos bancos depositários.
Informações necessárias no alvará:
- Nome do banco
- Agência
- Número da conta com dígito verificador
- Tipo de conta
- CPF ou CNPJ do titular da conta
- Declaração de isenção de imposto de renda, se for o caso, ou se é optante pelo SIMPLES
Para esclarecer dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 está disponível pelos telefones: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.