Auxílio-cuidador do INSS: órgão emite comunicado urgente sobre benefício
Nos últimos dias, informações equivocadas sobre um suposto “auxílio-cuidador” oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) circularam nas redes sociais e em sites não oficiais. De acordo com esses rumores, os aposentados que necessitam de cuidados diários receberiam um adicional de 25% sobre seu benefício mensal. No entanto, o INSS emitiu uma nota oficial desmentindo essas alegações.
As publicações fraudulentas afirmam que qualquer aposentado com necessidade de um cuidador seria elegível para esse adicional. O INSS, contudo, esclarece que essa informação não procede. O auxílio mencionado não existe na legislação previdenciária atual.
Adicional de 25% do INSS
Na verdade, o que existe é um adicional de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente, conforme estipulado no Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social). Esse benefício é específico para segurados em situações graves de saúde que comprovem a necessidade de assistência contínua de uma terceira pessoa. Tais condições incluem:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou mais;
- Paralisia total das mãos e/ou pés;
- Amputação de pernas acima dos pés sem possibilidade de uso de prótese;
- Amputação de uma mão e dois pés, mesmo com possibilidade de prótese;
- Alterações mentais graves que impactam a vida diária e social;
- Condições que exijam permanência constante no leito;
- Incapacidade para realizar atividades diárias básicas sem assistência.
Como solicitar o adicional de 25% no INSS
Para solicitar esse adicional, os aposentados por incapacidade permanente devem acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para o telefone 135. Durante o processo de solicitação, é obrigatório anexar documentos médicos que comprovem a necessidade de dependência de terceiros.
Em algumas situações, pode ser requisitada uma perícia médica realizada pelo INSS. Caso o segurado esteja impossibilitado de se deslocar até uma agência, um representante poderá ser enviado para apresentar a documentação necessária ao perito, justificando a necessidade de uma perícia domiciliar ou hospitalar.