Lula Revoga Redução de Alíquota do INSS para Municípios – CNM Vai à Luta!
O governo federal anunciou, em 29 de dezembro, a revogação da Lei 14.784/2023 por meio da Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2024. Essa legislação, entre outros aspectos, reduz para 8% a alíquota de contribuição dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), representando uma economia de R$ 11 bilhões ao ano para os orçamentos municipais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está estudando medidas para atuar em defesa dos Entes locais diante dessa decisão e planeja pressionar o governo federal por respostas. A CNM acredita que a redução de alíquota terá vigência de apenas três meses (janeiro, fevereiro e março), conforme estabelecido pela MP, que prevê a revogação a partir de abril. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, convoca a união de todos para pressionar por uma solução.
A decisão do presidente Lula é criticada pelo movimento, que considera a falta de alternativas imediatas para os Municípios, diferentemente do que foi feito em relação a outros 17 setores produtivos contemplados na Lei. Ziulkoski também questiona a suspensão de um tema amplamente debatido e validado pelo Congresso Nacional no último dia útil do ano, surpreendendo negativamente os gestores locais.
Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, ressalta que a decisão de Lula reforça a crise financeira enfrentada pelos Municípios, causada por programas federais e atribuições repassadas aos Entes locais. Ele destaca que a crise é estrutural e afeta diretamente o cidadão brasileiro, que sofre com as políticas equivocadas dos governos.
No contexto histórico, as gestões municipais enfrentam dificuldades para fechar as contas, com sucessivas reduções no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Desde agosto, a CNM reúne milhares de gestores em Brasília para discutir soluções para o cenário de crise, incluindo a redução de alíquota patronal recolhida pelas prefeituras no RGPS. Após aprovação no Congresso, com pressão dos gestores, o veto presidencial integral gerou a atuação da CNM, culminando na promulgação da Lei 14.784/2023 em 28 de dezembro.