Multa por falta de extintor no carro pode pegar muitos de surpresa
O extintor de incêndio veicular não é mais um item obrigatório para carros de passeio desde 2015, mas, se instalado, deve atender às especificações legais. Em caso de irregularidade, o motorista pode ser multado, receber pontos na carteira e ter o veículo retido até a devida regularização.
Embora o uso do extintor de incêndio tenha deixado de ser obrigatório em diversos países com a substituição do carburador pela injeção eletrônica, essa mudança ocorreu de forma mais lenta no Brasil. Carros fabricados antes de 2015, cujos extintores podem já ter expirado, demandam atenção dos proprietários.
Penalidades pelo Transporte de Extintor Irregular
De acordo com a Resolução 919/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o uso do extintor de incêndio é obrigatório em veículos de transporte coletivo de passageiros, caminhões e caminhões-tratores.
Entretanto, motoristas de automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, que não são obrigados a portar o item, ainda podem ser multados caso o equipamento esteja fora das normas.
Se o extintor estiver presente em um veículo que não exige sua obrigatoriedade, ele deve seguir as regras: ser do tipo ABC, ter suporte de fixação, indicador de pressão corretamente posicionado, estar lacrado e dentro do prazo de validade.
O descumprimento dessas exigências pode resultar em uma multa de R$ 195,23, perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo. A infração é considerada grave e está relacionada ao uso de equipamento ineficiente ou inoperante, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).