Atualização do cadastro do BPC precisa ser feito de acordo com calendário
O Governo Federal divulgou, em julho, as novas regras para a revisão cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida busca garantir que apenas os beneficiários que atendem aos critérios de elegibilidade continuem recebendo o benefício, com o objetivo de otimizar o orçamento destinado ao programa.
O procedimento, apesar de chamado de “pente-fino” por alguns veículos de imprensa, é uma etapa prevista em regulamento para avaliar os beneficiários e garantir que as parcelas mensais de um salário mínimo sejam direcionadas a quem realmente necessita. Foram definidos também prazos para a atualização cadastral dos inscritos impactados pela revisão.
Critérios
Para ser elegível ao BPC, é necessário ser idoso com idade mínima de 65 anos ou pessoa com deficiência (PcD) de qualquer faixa etária, respeitando o limite de renda familiar definido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que estabelece ganhos familiares de até 1/4 do salário mínimo per capita. O cadastro pode ser realizado pelo sistema Meu INSS, disponível no site ou aplicativo.
Quem deve realizar a atualização cadastral?
Os beneficiários que não atualizam seus dados no CadÚnico há dois anos devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou ao Centro de Atendimento do CadÚnico para regularização.
Aqueles que ainda não estão inscritos na base de dados do programa devem realizar a inscrição em um desses locais. A consulta do status cadastral pode ser feita na plataforma Meu INSS, informando o CPF.
A atualização cadastral tem prazos definidos: até 45 dias para beneficiários residentes em cidades com até 50 mil habitantes e até 90 dias para aqueles em municípios maiores.
Em caso de convocação pelo INSS, o prazo é de 30 dias para apresentação de documentos, incluindo identidade, CPF, laudos médicos, exames e receitas de medicação contínua, quando aplicável.
Agendamento
O agendamento de perícia médica pode ser realizado pelo site ou aplicativo do Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. As convocações são feitas preferencialmente por meio eletrônico, rede bancária, ou ainda via postal.