Trabalho como Diarista: Posso Ter Benefícios pelo INSS? Descubra Agora!
Daiane Balla, aos 26 anos, viu sua realidade profissional transformar-se ao migrar de um emprego com carteira assinada em uma empresa de segurança patrimonial, em Cuiabá, para a atuação como diarista, após ser demitida. A mudança não apenas trouxe vantagens financeiras, com um ganho dobrado em relação ao seu salário anterior, mas também levantou a questão crucial dos benefícios do INSS para trabalhadores independentes como ela.
A figura da diarista, que trabalha sem vínculo empregatício, merece destaque no contexto do INSS. Ao contrário do empregado doméstico, a diarista atua até duas vezes por semana para a mesma pessoa ou família, evitando assim vínculos empregatícios. Nesse cenário, no âmbito do INSS, a diarista se enquadra na categoria de segurado obrigatório contribuinte individual, que engloba trabalhadores autônomos e empresários.
As opções de contribuição para a diarista são claras: 20% do salário de contribuição ou 11% do salário mínimo. O salário de contribuição é definido pela remuneração mensal, respeitando o valor mínimo de um salário-mínimo e o teto dos benefícios do INSS, estabelecido em R$ 7.507,49 em 2023.
Cumprindo regularmente suas obrigações contributivas e atendendo aos requisitos necessários, a diarista terá acesso a diversos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria, entre outros. Importante notar que ao optar por contribuir com 11% do salário mínimo, o indivíduo não terá direito à emissão de Certidão por Tempo de Contribuição nem à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Daiane, agora consciente da importância da contribuição previdenciária, expressa seu desejo de regularizar sua situação e começar a contribuir. Com a responsabilidade de cuidar de seu filho de 7 anos, Miguel, ela busca assegurar-se junto ao INSS para eventualidades que possam exigir afastamento do trabalho, além de visar à sua aposentadoria para garantir tranquilidade no futuro.
Para iniciar o processo de arrecadação, a diarista pode acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, selecionar a opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS)” em serviços sem senha. O preenchimento da guia ocorre na página da Receita Federal, onde a categoria contribuinte individual é escolhida, e o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) é inserido. Após a confirmação de dados pessoais, a diarista seleciona a data de pagamento e o código de contribuição desejado, sendo as opções 1007 (Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal) e 1163 (Contribuinte Individual – Opção 11%) disponíveis para sua escolha.