Benefícios do INSS: Condições para o Acúmulo – Saiba Tudo Aqui!
A reforma da previdência de 2019 trouxe consigo mudanças substanciais, especialmente no que diz respeito à acumulação de benefícios no INSS. Sob a nova legislação, o acúmulo de benefícios não é mais integral, tornando-se proporcional. Diante desse panorama, é crucial que o segurado que busca receber mais de um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social, seja de regimes distintos ou não, avalie a viabilidade dessa acumulação e, se permitida, qual será o valor recebido.
O acúmulo de benefícios previdenciários refere-se à capacidade do segurado de receber simultaneamente mais de um auxílio. Essa possibilidade existe, contudo, o segurado deve preencher os requisitos específicos para cada benefício. A principal questão a ser ponderada reside no valor a ser recebido, pois um dos benefícios será integral, enquanto o outro será proporcional.
É relevante ressaltar que nem todos os benefícios previdenciários são passíveis de acumulação e, mesmo quando permitido, não ocorre de forma integral. Em virtude da reforma da previdência, estabeleceu-se que um benefício será integral e o outro proporcional.
Quanto à elegibilidade para o acúmulo, a regra geral permite que o segurado acumule benefícios provenientes de regimes distintos. Um exemplo é a situação em que um segurado recebe aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social (RGPS – INSS) e também do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS – servidor público). Outra possibilidade é a acumulação de pensão por morte em regimes distintos, inclusive quando um deles é militar. Além disso, é viável associar a aposentadoria do RGPS ou RPPS com a pensão resultante da atividade militar.
Entretanto, há restrições. Não é permitido acumular aposentadoria e auxílio-doença, mais de uma aposentadoria, aposentadoria e abono de permanência em serviço, salário-maternidade e auxílio-doença, mais de um auxílio-acidente, bem como mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro. Portanto, é crucial que o segurado esteja ciente das regras específicas para evitar possíveis inconformidades.