Isenção de imposto para atletas pode beneficiar jogadores como Neymar
O presidente Lula (PT) oficializou nesta quinta-feira, 8, por meio de uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União, a isenção do imposto de renda sobre os prêmios em dinheiro recebidos por atletas olímpicos durante a Olimpíada de Paris.
A decisão estende a isenção fiscal, que já abrange medalhas, troféus e outros objetos comemorativos conquistados em competições internacionais, para os prêmios monetários.
Alteração da Lei do Imposto de Renda
A medida altera a Lei do Imposto de Renda (7.713/1988) e inclui na lista de rendimentos isentos “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos“.
De acordo com Eduardo Bitello, advogado tributário ouvido pela Revista Veja, com validade de 120 dias, a medida provisória, além de cobrir os Jogos Olímpicos, pode abrir precedentes para outras competições, como campeonatos mundiais de vôlei, basquete, Copa do Mundo e Copa América.
O profissional afirma que a questão levanta questionamentos entre outros atletas e comitês, como a CBF e as confederações de vôlei e judô, que podem solicitar isenções semelhantes. A principal preocupação é a equidade na representação do país em diversas modalidades esportivas.
A medida gerou debate sobre a possibilidade de emendas ou até de ações diretas de inconstitucionalidade, uma vez que a isenção inicialmente vista como positiva para os atletas olímpicos pode suscitar reclamações de outras categorias, que também buscam reconhecimento por representar o Brasil em competições internacionais.