PIX de R$ 1.412 vai cair na sua conta da CAIXA ou Banco do Brasil
O governo federal deu início ao cronograma de pagamentos do PIX do abono salarial PIS/Pasep para 2024, referente ao ano-base de 2022. Trabalhadores do setor privado e servidores públicos receberão seus benefícios conforme o mês de nascimento, com valores ajustados ao salário mínimo de 2024, que é de R$ 1.412.
Aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados, totalizando R$ 23,9 bilhões em pagamentos, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Calendário de Pagamentos do PIX
Os pagamentos do abono salarial seguirão a ordem do mês de nascimento dos beneficiários. O período de pagamentos começará em 15 de fevereiro e se estenderá até 15 de agosto.
Os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e os servidores públicos (Pasep) poderão consultar se têm direito ao abono a partir do dia 5 de fevereiro de 2024, por meio do portal gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Confira as datas de pagamento:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
Critérios para Receber o Abono e Valores
Para ter direito ao abono salarial em 2024, o trabalhador deve atender a alguns critérios: ter recebido até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022; estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos; ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022; e ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
Empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física, e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica não têm direito ao abono.
O valor do abono será proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022. O benefício máximo, equivalente a 12 meses de trabalho, será igual ao salário mínimo de 2024, fixado em R$ 1.412. Os valores serão pagos diretamente nas contas dos beneficiários na CAIXA ou no Banco do Brasil, facilitando o acesso ao benefício.