Quem mora nestes estados não ganha isenção do IPVA em veículos antigos
O prazo para pagamento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vence nesta semana. Muitos mineiros, no entanto, podem estar isentos do pagamento devido a uma série de isenções oferecidas pelo governo estadual. São 16 situações ao todo, beneficiando cerca de 74,4 mil veículos; mas, mesmo assim, Minas Gerais ainda fica atrás de outros Estados em termos de benefícios.
Dos 26 Estados e o Distrito Federal, apenas Minas e Pernambuco não concedem isenção do IPVA com base na idade do veículo. Nos demais Estados, essa isenção varia de 10 a 30 anos de fabricação. Em Minas, a idade do veículo só conta se ele obtiver a placa preta, um certificado que comprova seu valor histórico e que é concedido a carros com mais de 30 anos que mantêm suas características originais de fabricação.
IPVA não inclui isenção por tempo de fabricação em Minas Gerais
Quando questionada, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (Sefaz-MG) informou que não há planos de isentar veículos por idade. “Ocorre que a base de cálculo é congelada em 30 anos, com redução de 10% para cada ano de antiguidade. Tomando por exemplo um veículo com 35 anos de fabricação, a base de cálculo será o valor de tabela de modelo compatível com 30 anos de fabricação, menos 10% para cada ano a mais do veículo em questão”, explicou a Sefaz-MG.
Atualmente, o IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Estado. Em 2023, ele representou 12% dos impostos arrecadados, ficando atrás apenas do ICMS. Para 2024, o governo projeta uma arrecadação de R$ 500 milhões a mais, totalizando R$ 10,6 bilhões. Deste valor, 40% vão para o caixa do Estado, 40% para os municípios onde os veículos foram emplacados, e 20% para o Fundeb.
Quem tem direito à isenção do IPVA?
Alguns grupos de proprietários de veículos têm direito à isenção do IPVA. Confira a lista das principais categorias que são isentas do pagamento:
- Entidade filantrópica;
- Veículo de embaixada;
- Pessoa com deficiência física, visual, intelectual, síndrome de Down ou autista;
- Condutor profissional autônomo (taxista);
- Veículo de valor histórico;
- Veículo recuperado de roubo;
- Veículo sinistrado com perda total;
- Veículo objeto de sorteio;
- Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
- Veículo cedido em comodato;
- Veículo usado em estabelecimento revendedor inscrito;
- Veículo de transporte escolar;
- Veículo do Conselho Tutelar Municipal;
- Veículo doado pelo município ao Estado;
- Veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado;
- Veículo elétrico produzido no Estado, mas somente no ano da compra e no seguinte.
Para solicitar a isenção, os proprietários devem acessar o site da Sefaz-MG. No endereço eletrônico, estão listados todos os documentos necessários para diferentes categorias de veículos. É importante lembrar que veículos usados precisam estar com a isenção concedida em 1° de janeiro para não pagar o imposto no ano corrente. Ou seja, a solicitação deve ser aprovada no ano anterior.