Valor extraordinário de R$ 1.860 pode estar na sua conta nos próximos dias
Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) podem receber o valor extraordinário de R$1.860 mensais. O montante é resultado do pagamento acumulando diversos benefícios sociais. Para garantir este valor, é necessário atender aos requisitos de cada programa e estar devidamente cadastrado no CadÚnico, um sistema essencial para a inclusão em programas sociais no Brasil.
Como conseguir o valor extraordinário de R$ 1.860
A combinação dos benefícios sociais disponíveis permite que algumas famílias atinjam o valor de R$1.860 mensais. Veja como cada programa contribui para esse montante:
Bolsa Família: O Bolsa Família é destinado a famílias cuja renda mensal não ultrapassa R$218 por pessoa. O valor mínimo é de R$600 por família, com adicionais de R$150 por criança de 0 a 6 anos, R$50 para crianças de 7 a 18 anos e gestantes, e R$50 para bebês com até 6 meses de vida.
Auxílio Gás Nacional: Este benefício é destinado a famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa. O valor médio é de R$100, baseado no preço do botijão de gás de 13 kg.
Programa Pé-de-Meia: Criado em 2024, o Pé-de-Meia oferece incentivos de R$200 para estudantes do Ensino Médio da rede pública inscritos no CadÚnico. O programa inclui parcelas mensais por matrícula e frequência escolar, participação no ENEM, e um bônus de R$1.000 no final do 3º ano.
Benefício de Prestação Continuada (BPC): Garante um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de longo prazo.
Como se Inscrever no CadÚnico
Para receber esses benefícios, é essencial que a família esteja cadastrada no CadÚnico. A inscrição deve ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) por um membro da família com mais de 16 anos. Veja a lista completa de documentos a seguir:
Para famílias com Responsável Familiar
- CPF do Responsável Familiar;
- Título de Eleitor do Responsável Familiar;
- Documento de identificação com foto do Responsável Familiar; e
- Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinado pelo Responsável Familiar;
- CPF dos demais membros;
- Título de Eleitor dos demais membros;
- Certidão de nascimento ou casamento dos demais membros;
- Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos demais membros;
Para famílias com Responsável Legal
- CPF do Responsável Legal; e
- Documento que comprova a representação legal do Responsável Legal;
- CPF da pessoa representada;
- Título de Eleitor da pessoa representada;
- Documento de identificação com foto da pessoa representada; e
- Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinado pelo Responsável Familiar da pessoa representada;
- CPF dos demais membros;
- Título de Eleitor dos demais membros;
- Certidão de nascimento ou casamento dos demais membros;
- Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos demais membros;