Previdência do Empreendedor: As Novas Regras que Prometem Melhorar a Aposentadoria
O ministro do Empreendedorismo, Márcio França (PSB), anunciou novas regras para o faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) que prometem melhorar as condições de contribuição previdenciária. Durante a 2ª reunião do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE) no final de novembro, foi apresentada a proposta de uma tabela progressiva de contribuição e impostos para os MEIs, alterando a estrutura vigente.
Atualmente, o faturamento máximo permitido para a MEI é de R$ 81 mil, com tributação variando entre R$ 67 e R$ 72, dependendo da atividade exercida. Nesse cenário, a aposentadoria correspondente é limitada a um salário mínimo. Contudo, com a implementação da nova regra, espera-se que os MEIs possam contribuir mais para a previdência, resultando em benefícios mais substanciais na aposentadoria.
Diogo Chamun, diretor de assuntos legislativos da Fenacon, enfatiza a necessidade de aprovação do projeto de mudança na contribuição do MEI, ressaltando que a contribuição atual é fixa, independentemente do faturamento, o que resulta em uma baixa contribuição para o INSS.
A proposta de alteração na previdência do empreendedor busca permitir uma contribuição mais significativa, ampliando as perspectivas de uma aposentadoria mais vantajosa em comparação com o modelo atual. No entanto, a proposta ainda aguarda aprovação pelo Congresso.
No regime tributário atual da MEI, empreendedores com faturamento entre R$ 500 e R$ 6.750 pagam tributos unificados por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), abrangendo INSS (Previdência), ISS (Municipal) e ICMS (Estadual).
A mudança proposta na previdência do empreendedor inclui uma nova alíquota para faturamentos acima de R$ 81 mil, estimada em cerca de R$ 181,14 mensais, correspondendo a aproximadamente 1,5% do teto mensal de faturamento, que atingiria R$ 144,9 mil. Essa iniciativa visa criar um sistema mais justo e equitativo para os MEIs, proporcionando uma contribuição previdenciária condizente com o nível de faturamento de cada empreendimento.