PERDÃO de dívidas: Serasa confirma quais CPFs serão autorizados
É comum entre muitos brasileiros a crença equivocada de que as dívidas “são esquecidas” após cinco anos e são automaticamente canceladas. Contudo, isso é um mito.
O Serasa, uma das principais instituições de análise de crédito no Brasil, esclarece que mesmo após esse período, as dívidas permanecem válidas e podem ser cobradas pelos credores. Entenda detalhes a seguir.
As dívidas realmente expiram após cinco anos no Serasa?
Muitos consumidores têm dúvidas sobre a “caducidade” das dívidas. É importante compreender que, embora após cinco anos a dívida não possa mais ser registrada em órgãos de restrição ao crédito como o Serasa, ela ainda pode ser cobrada pelo credor.
A legislação brasileira permite que as cobranças continuem por meios legais, desde que sejam respeitados os direitos do consumidor.
É possível perder bens por dívidas não reguladas após 5 anos?
Sim, mas com algumas ressalvas. A perda de bens só pode ocorrer por meio de um processo judicial, no qual o credor deve comprovar a dívida e obter uma decisão favorável.
Vale ressaltar que os bens só podem ser alvo de cobrança judicial se não houver prescrição da ação, o que difere da negativação nos serviços de proteção ao crédito.
Como negociar eficientemente suas dívidas com o Serasa?
Uma abordagem responsável para a negociação de dívidas é essencial para manter a saúde financeira. O Serasa oferece diversas facilidades para que os consumidores possam renegociar seus débitos:
- Acesse o site Serasa Limpa Nome ou o aplicativo da Serasa.
- Faça login para verificar as opções de negociação disponíveis.
- Selecione o acordo que melhor se adapta à sua capacidade de pagamento.