Mudanças na Previdência Social: Novas Regras do INSS a Partir de 2024
O ano de 2024 trará ajustes significativos para os trabalhadores vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como parte das alterações implementadas desde a aprovação da reforma da Previdência Social em 2019. As mudanças abrangem a idade e o tempo de contribuição mínimos para a aposentadoria pelo INSS, requisitos que sofrem aumentos periódicos desde a implementação da reforma.
Quanto à idade, as novas regras estabelecem um mínimo de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. No tocante ao tempo de contribuição, a reforma definiu 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, sendo aplicáveis apenas para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho após a aprovação da reforma em 2019.
Para os trabalhadores já ativos, a regra de transição entra em vigor, compreendendo cinco pontos distintos. Dentre eles, destacam-se o sistema de pontos e a idade mínima para aposentadoria pelo INSS. Na regra de pontos, cada ano de contribuição ao INSS equivale a um ponto, e cada ano adicional de idade acrescenta outro ponto.
Seguindo esse sistema de transição, em 2024, serão necessários 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens. Esses requisitos evoluem anualmente, sendo que em 2019, quando a tabela foi iniciada, a pontuação mínima era de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
Outra mudança relevante em 2024 é a idade mínima progressiva, que aumenta seis meses a cada ano. Para as mulheres, a idade mínima para aposentadoria atinge 58 anos e 6 meses em 2024, enquanto para os homens, eleva-se para 63 anos e 6 meses.
Aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da implementação da reforma têm direito a regras de transição, possibilitando a aposentadoria em idades inferiores aos 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Isso destaca a flexibilidade do sistema, considerando a individualidade das trajetórias profissionais e contribuições previdenciárias.