Governo deixa trabalhadores pulando de alegria com liberação de 3 parcelas
No Brasil, o desemprego está em ascensão, conforme indicam os dados mais recentes divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice, que reflete as dificuldades econômicas enfrentadas por muitos brasileiros, alcançou 7,9% no primeiro trimestre de 2024.
Com isso, muitos trabalhadores perguntam o que podem fazer após uma demissão não esperada. Veja detalhes sobre o seguro-desemprego a seguir.
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Por que o seguro-desemprego é vital em tempos de crise?
A importância do seguro-desemprego se destaca durante crises econômicas, agindo como um suporte financeiro para aqueles que perderam seus empregos. Com o aumento do desemprego, a busca por esse benefício também cresce, fornecendo um auxílio temporário, porém essencial.
Aumento do desemprego no País: qual é o impacto no seguro-desemprego?
Nos primeiros dois meses de 2024, o Brasil registrou um número recorde de solicitações de seguro-desemprego, o maior em quase uma década. Esses dados, compilados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), destacam o impacto direto do aumento do desemprego na vida das pessoas.
De janeiro a fevereiro de 2024, mais de 1,2 milhão de trabalhadores brasileiros solicitaram o seguro-desemprego, representando um aumento de 8% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Os pagamentos do benefício também aumentaram quase 20%, totalizando R$ 7,3 bilhões.
Como funciona o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego destina-se a trabalhadores formalmente desligados sem justa causa. O benefício varia de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço anterior e da faixa salarial do trabalhador.
- Para aqueles com seis meses trabalhados, o benefício é de três parcelas.
- Para aqueles com 12 a 23 meses de serviço, o benefício é de quatro parcelas.
- Para aqueles com mais de 24 meses de trabalho, o benefício é de cinco parcelas.
Os valores são calculados com base no salário médio do solicitante antes da demissão, seguindo uma tabela progressiva.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores, incluindo domésticos, que foram dispensados sem justa causa, assim como aqueles que deixaram seus empregos devido a uma demissão indireta por falta grave do empregador.
Além disso, o benefício é concedido a:
- Trabalhadores com contrato suspenso devido à participação em programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador;
- Pescadores profissionais durante o período defeso;
- Trabalhadores resgatados de condições semelhantes à escravidão.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista simultaneamente ao seguro-desemprego ou possuir participação societária em empresas. Também não têm direito ao seguro-desemprego aqueles que estão recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Por fim, se o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Além dos critérios de tempo de serviço e salário, os trabalhadores precisam estar cientes de outros detalhes importantes sobre o processo de solicitação do seguro-desemprego, que pode ser realizado em postos de atendimento do SINE, nas Superintendências Regionais do Trabalho ou através do portal Emprega Brasil.
Após a solicitação, o prazo para o recebimento da primeira parcela varia de 30 a 45 dias. Este período pode oferecer um alívio financeiro necessário para aqueles que estão em busca de uma nova oportunidade no mercado de trabalho.