O que é DER no INSS? E reafirmação da DER, o que significa?
O termo “DER” no contexto do INSS se refere à “data de entrada do requerimento”, sendo uma das siglas adotadas pela Previdência Social em seu sistema de processamento de pedidos administrativos para a concessão de benefícios previdenciários.
A “reafirmação da DER” é o ato de reafirmar uma data específica, que, neste caso, é a data que será considerada como o dia do requerimento para a concessão do benefício previdenciário.
A data de entrada do requerimento administrativo é crucial, principalmente, para determinar o pagamento de prestações previdenciárias atrasadas e também para estabelecer qual legislação será aplicável no caso de reafirmação da DER.
De acordo com o princípio “tempus regit actum,” a lei que deve ser aplicada é aquela em vigor na data em que os requisitos para o benefício são atendidos. Na situação de reafirmação da DER, os requisitos para o benefício são atendidos no momento em que ela é reafirmada. Portanto, pode acontecer que, nesse momento, uma nova lei já esteja em vigor, definindo os critérios para a concessão de determinado benefício da previdência social.
Reafirmação da DER
A reafirmação da DER está relacionada à questão do direito ao melhor benefício. É uma circunstância que deve ser avaliada pelo servidor do INSS responsável pelo atendimento do segurado, sendo uma obrigação da autarquia previdenciária.
Isso está previsto no artigo 690 da Instrução Normativa 77/15 do INSS, que estabelece que, se durante a análise do requerimento for constatado que na DER o segurado não preenchia os requisitos para o benefício, mas os cumpriu posteriormente, o servidor deve informar ao interessado sobre a possibilidade de reafirmação da DER, desde que haja concordância por escrito.
Também está previsto no Regulamento da Previdência Social, após as alterações feitas no Decreto 3.048/99 pelo Decreto 10.410/20, que o INSS deve conceder o benefício mais vantajoso ao requerente, desde que os elementos do processo administrativo garantam o reconhecimento desse direito.
Data de início do benefício será a data de reafirmação da DER
A reafirmação da DER ocorre quando o requerente não preenchia os requisitos no momento do requerimento, mas os preencheu durante o processo administrativo, desde que antes da decisão final. Nesse caso, a data de início do benefício será a data de reafirmação da DER, com a concordância expressa e formal do segurado.
Isso também pode acontecer quando o requerente preenche os requisitos para outro benefício mais vantajoso durante o processo administrativo. Nesse caso, o servidor do INSS deve informar o segurado sobre o direito de escolha. Se o segurado optar pelo benefício que cumpriu os requisitos durante o processo, haverá reafirmação da DER para a data em que esses requisitos foram satisfeitos, e o benefício será concedido a partir dessa data.
No âmbito judicial, também houve debates sobre a reafirmação da DER, ou seja, se seria possível considerar o cumprimento dos requisitos para o benefício durante o processo judicial, entre o indeferimento do pedido administrativo e o ajuizamento da ação. Esse assunto foi abordado no TEMA 995 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, por unanimidade, em favor dos segurados.