Idosos com 60, 70 anos e mais podem fazer concurso público?
A escolha de se preparar para concursos públicos não segue um cronograma uniforme para todos. Enquanto para alguns, essa decisão é tomada desde os tempos do ensino médio, para outros, surge como uma opção mais tardia, após anos de trabalho no setor privado.
Independentemente do momento em que surge essa inclinação, os candidatos frequentemente se questionam: há uma idade máxima para participar de concursos públicos? E, se existir, qual seria?
Existe uma idade máxima para participar de concursos públicos?
Em princípio, estabelecer um limite rígido de idade para ingressar na função pública poderia contradizer a natureza social e de ampla acessibilidade desse campo. Entretanto, como interpretar editais que estabelecem critérios de idade mínima e máxima para participação?
Segundo o artigo 7° da Constituição Federal de 1988, lê-se o seguinte sobre a questão de limite de idade para concurso público:
Art. 7°: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[…] XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Ou seja, d presença de limites de idade em concursos públicos frequentemente se justifica pela natureza das funções, que exigem determinadas condições físicas para o seu desempenho, conforme entendimento do STF (Súmula n.683) em relação ao artigo 7° da CF.
Dessa forma, concursos nas áreas militar, policial e outras ligadas à segurança pública frequentemente se enquadram nessa condição. É importante ressaltar que esse é o mesmo argumento que respalda a imposição de altura mínima para ingresso em algumas carreiras.
O que diz a lei sobre idade para participar de concursos
Quanto ao limite mínimo de idade para concursos públicos, a maioria dos certames adota o estipulado pela Lei 8112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos) como referência, que estabelece a idade mínima de dezoito anos como um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público.
Já no que diz respeito ao limite máximo de idade para concursos públicos, fora das áreas militares, policiais e de segurança pública, essa questão não é e nem precisa ser definida.
No entanto, determinações relacionadas à Previdência Social podem estabelecer um limite, já que a aposentadoria compulsória, conforme a Lei Complementar n° 152 (3 de dezembro de 2015), está prevista em 75 anos para a maioria dos servidores do sexo masculino (com valores menores para carreiras de segurança pública ou militar, por exemplo, que podem ser em torno de 65 anos), e 70 anos para servidoras.