Quem está afastado pelo INSS tem direito ao PIS?
Todo trabalhador, seja da empresa privada ou funcionário público, recebe uma numeração referente ao seu PIS/PASEP. O PIS, que se destina aos trabalhadores do regime privado, anualmente, paga um abono salarial de até um salário mínimo aos que cumprem os requisitos necessários.
É natural que surjam dúvidas sobre quem tem direito ao PIS quando um trabalhador se encontra afastado pelo INSS, seja devido a uma enfermidade temporária ou aposentadoria. Vamos esclarecer como essa situação se encaixa nas regras do PIS e quais são os critérios que determinam o pagamento deste benefício.
O PIS, cuja sigla significa Programa de Integração Social, é um programa em que as empresas privadas têm a obrigação de depositar mensalmente uma contribuição para o fundo ligado aos seus funcionários. Essas contribuições são direcionadas, atualmente, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial.
Critérios para ter direito ao PIS
Em termos gerais, as contribuições recolhidas pelas empresas se convertem em benefícios para os trabalhadores do setor privado, especialmente aqueles cuja renda está abaixo de um teto estabelecido. Mas quais são os critérios para ter direito ao PIS?
Para ter direito ao PIS, o trabalhador precisa atender a uma série de critérios estabelecidos:
- Trabalhar de carteira assinada por pelo menos 5 anos.
- Receber no máximo dois salários mínimos.
- Ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano-base.
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador ao governo.
É importante enfatizar que todos esses critérios devem ser cumpridos para que o trabalhador tenha direito ao PIS. Além disso, o valor máximo do abono salarial é de um salário mínimo vigente. No entanto, é importante estar ciente de que o valor do salário mínimo pode ser reajustado anualmente, e o trabalhador deve considerar o valor atualizado.
Se está afastado pelo INSS tem direito ao pis?
A questão torna-se mais complexa quando se considera o cenário de trabalhadores afastados pelo INSS. Se um trabalhador que recebe auxílio-doença, por exemplo, cumpriu o requisito mínimo de 30 dias de trabalho com carteira assinada no ano-base, ele terá direito ao PIS no valor correspondente aos meses trabalhados. Se o beneficiário receber auxílio-doença por mais de um ano, não terá direito ao abono salarial.
Para os aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada, mesmo após a concessão da aposentadoria, eles ainda têm direito ao PIS, desde que atendam aos outros critérios estabelecidos.