INSS confirma a melhor notícias para grávidas e libera novo benefício
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma nova determinação que amplia o acesso à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não estão empregadas, mas contribuem para o INSS.
A partir de agora, não será mais necessário cumprir o período de carência para obter o benefício, ou seja, não será mais obrigatório ter feito pelo menos dez contribuições previdenciárias mensais.
O que muda?
A condição para a obtenção da licença-maternidade é ter contribuído no último mês, seguindo o mesmo critério aplicado às trabalhadoras com registro em carteira e empregadas domésticas.
Além das mulheres que realizaram contribuições para o INSS no último mês antes do período de licença, também têm direito ao benefício aquelas que se encontram no chamado “período de graça”: período no qual a pessoa ainda está coberta pelas contribuições previdenciárias anteriores ou por outras disposições da previdência, mesmo após uma pausa nos pagamentos, de acordo com especialistas.
Licença-maternidade
A licença-maternidade garante à mulher um período de afastamento de 120 dias do trabalho, com manutenção do salário, podendo iniciar no dia do parto ou até 28 dias antes, conforme estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Durante o período de afastamento, o salário é pago pelo INSS, calculado com base na média dos rendimentos recebidos nos últimos 12 meses pela segurada.
Valor pago pela licença-maternidade
Quanto ao valor do salário no caso específico dessas mulheres, as regras ainda estão por ser definidas, embora para quem contribuiu apenas uma vez, o valor costuma ser equivalente ao último salário. No entanto, as especificações para esse novo grupo de mulheres contemplado pela decisão ainda serão estabelecidas.
A decisão sobre a regra da licença-maternidade foi apertada, com seis votos a favor e cinco contra. Isso se deu em meio a preocupações com possíveis fraudes, conforme apontado por especialistas.