Quem nunca trabalhou pode se aposentar pelo INSS? Entenda a lei
A aposentadoria por idade para aqueles que nunca contribuíram é uma possibilidade, mas está sujeita a condições específicas.
Nesse caso, é necessário que o indivíduo esteja inserido em alguma forma de atividade laboral e possa comprovar o período em que trabalhou sob contrato formal ou como autônomo. Veja mais detalhes a seguir.
INSS: quem nunca contribuiu pode receber aposentadoria?
A elegibilidade para aposentadoria sem contribuição prévia ao INSS está sujeita a determinadas exceções que devem ser esclarecidas antes de fazer o pedido. Em caso de dúvidas, é aconselhável buscar orientação jurídica especializada em direito previdenciário.
Para diferentes categorias de trabalho, as regras variam: para empregados CLT, as contribuições são responsabilidade do empregador; para empregados domésticos, é o patrão quem deve realizar os descontos e repassar ao INSS.
Já para trabalhadores avulsos, o sindicato ou órgão gestor de mão de obra é responsável pelo recolhimento das contribuições. Para prestadores de serviço, a obrigação pode recair sobre a pessoa jurídica contratante ou sobre o próprio prestador de serviços.
Por fim, para segurados especiais, a responsabilidade pelo recolhimento recai sobre quem adquire sua produção.
Como posso me aposentar, se nunca contribui?
Embora não seja comum, há situações em que indivíduos sem contribuições previdenciárias podem se aposentar, especialmente quando a obrigação de pagamento do INSS recaía sobre o empregador ou a pessoa para quem o serviço foi prestado.
Quem tem 5 anos de contribuição pode se aposentar por idade?
Uma possibilidade particular é a aposentadoria por idade com apenas 60 contribuições para o INSS (equivalente a 5 anos), desde que todos os requisitos tenham sido cumpridos até 13 de novembro de 2019. Esse direito está previsto no artigo 142 da Lei 8.213/91, “desde que a idade de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens seja implementada até 1991”.
Para se qualificar para a aposentadoria por idade, os homens precisam ter 65 anos de idade e as mulheres, 62 anos, além de terem contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. Para trabalhadores rurais, as exigências são reduzidas em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.