Imposto de Renda: cair na malha fina gera bloqueio de aposentadoria do INSS?
Aqueles que são aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como toda a população, têm até o dia 31 de maio para declarar o Imposto de Renda 2024. Contudo, é preciso ficar atento, pois devem verificar se há alguma pendência que precise ser corrigida.
O primeiro passo para averiguar possíveis divergências é acessar o extrato da declaração, conhecido como “Meu Imposto de Renda”. Corrigir as inconsistências o quanto antes agiliza a liberação da restituição.
No site da Receita, clique no banner “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, na página seguinte, escolha “Meu Imposto de Renda – acesse diversos serviços no e-CAC”.
Você tem duas opções de consulta: com código de acesso (que requer os recibos das duas últimas declarações) ou utilizando a senha cadastrada no gov.br.
Dentro do “Meu Imposto de Renda”, verifique se há alguma pendência na declaração de 2021. Em seguida, é necessário comparar as pendências indicadas com os valores dos informes atualizados das fontes pagadoras (caso haja erros nos valores recebidos do INSS e de empresas).
Se houver discrepâncias, será preciso enviar uma declaração retificadora. Esta pode ser enviada pelo programa utilizado para preencher a declaração original ou diretamente no “Meu Imposto de Renda”, na seção “Preencher Declaração Online”. Ao clicar em “2021”, escolha “Retificar Declaração”.
Cair na malha fina gera bloqueio da aposentadoria?
Caso um aposentado do INSS caia na malha fina continuará recebendo sua aposentadoria normalmente. No entanto, ele poderá ter que pagar imposto sobre a renda, multas e juros sobre os valores que não foram declarados ou que foram declarados de forma incorreta.
A Receita Federal não pode cancelar ou suspender o pagamento da aposentadoria de um beneficiário que esteja em débito com o fisco. No entanto, ela pode tomar outras medidas para cobrar a dívida, como:
- Inscrição em dívida ativa: A Receita Federal pode inscrever o débito em dívida ativa, o que significa que o aposentado terá que pagar o valor da dívida, acrescido de juros e multas, em até cinco anos.
- Penhora de bens: A Receita Federal pode penhorar bens do aposentado, como imóveis, veículos e salários, para saldar a dívida.
- Proibição de sair do país: A Receita Federal pode proibir o aposentado de sair do país até que ele pague a dívida.
É importante ressaltar que a Receita Federal só pode tomar essas medidas após o aposentado ter sido notificado da sua dívida e ter tido a oportunidade de regularizar a sua situação.
Se um aposentado do INSS cair na malha fina, ele deve procurar um advogado ou um contador para obter orientação sobre como regularizar a sua situação e evitar problemas com a Receita Federal.
“O primeiro problema que vejo é o descuido na hora de declarar o Imposto de Renda, ou por falta de experiência ou por não ter alguém para ajudar, mesmo se a declaração for simples. O segundo é se esquecer de informar renda de dependentes ou outra fonte de renda, como o aluguel”, explicou coordenador tributário da IOB/ao3, Valdir Amorim, em entrevista a Folha de S.Paulo.
“Acontece muito de o aposentado fazer bico no ano anterior e não pegar recibo. Já quem o contratou declara como despesa e informa o CPF dele e ele cai na malha fina”, diz Amorim.