Ficamos sem palavras com a quantidade de profissões que PASSAM do teto do INSS
Diversos grupos de profissionais, como professores, médicos, dentistas, engenheiros e advogados frequentemente possuem múltiplos vínculos de trabalho, resultando em contribuições previdenciárias para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que excedem o teto previdenciário.
Esses vínculos podem ser derivados de dois ou mais empregos com carteira assinada ou de atividades autônomas (recebimento por RPA ou prolabore de Pessoa Jurídica). Você sabia que é possível reaver esses valores de contribuição previdenciária pagos a mais?
Entenda, de forma resumida, o que é o teto do INSS, qual é o valor máximo do teto, por que profissionais com múltiplas fontes de renda podem ter pagado valores acima do teto, o direito à restituição e o prazo para receber os valores de volta.
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O que é o teto do INSS?
O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber como benefício da Previdência Social no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esse valor é determinado pelo INSS anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Qual é o valor do teto do INSS?
O valor do teto do INSS é atualizado anualmente. Para o ano de 2023, o valor do teto previdenciário é de R$ 7.507,49, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 4 de maio de 2023.
Contudo, o percentual a ser descontado sobre o salário pode variar conforme a tabela abaixo:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.302,00 | 7,5% |
de 1.302,01 até 2.571,29 | 9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12 % |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
Fonte: Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF 26/2023
Por que profissionais com múltiplas fontes de renda podem ter pago valores acima do teto?
O valor do teto do INSS também é utilizado como base para os recolhimentos previdenciários. Ou seja, as contribuições previdenciárias mensais feitas pelos segurados obrigatórios e facultativos do INSS devem respeitar um limite (teto), não podendo exceder essa quantia (conforme art. 28, §5º da Lei 8.212/91).
No entanto, ao ter duas ou mais fontes de renda, é possível que você ultrapasse o teto se todas as fontes realizarem descontos previdenciários sem considerar o valor já descontado pelas outras fontes.
Se você trabalha em dois ou mais empregos (com carteira assinada ou como autônomo + carteira assinada, ou como pessoa jurídica com prolabore + carteira assinada) e todas essas fontes pagadoras fazem descontos do INSS sem levar em conta o valor já descontado pelas demais, pode acontecer de os recolhimentos previdenciários ultrapassarem o valor máximo estabelecido na legislação, sem que você perceba.
O direito à restituição do valor pago acima do teto
Portanto, você tem direito à restituição do valor que foi pago a mais, ou seja, o valor que excedeu o teto máximo do INSS para o período.
É importante ressaltar que o valor pago além do teto previdenciário não contribui para aumentar o valor da sua aposentadoria e não será devolvido automaticamente a você, a menos que solicite a restituição. Esse valor pago indevidamente precisa ser devolvido a você, corrigido até a data do pagamento.
Além disso, a restituição abrange os recolhimentos excedentes dos últimos cinco anos, o que pode resultar em uma quantia significativa a receber.
Qual é o prazo para receber essa restituição?
O prazo estimado para receber a restituição é de até 90 dias, contados a partir da data em que o pedido for protocolizado efetivamente.
Se você suspeita que pode estar nessa situação, não deixe para depois, pois os valores a serem restituídos prescrevem mês a mês. Você pode solicitar a restituição dos últimos cinco anos, a contar do mês atual.