Daniel Alves vai se aposentar pelo INSS no Brasil?
Em meio aos recentes acontecimentos que envolvem o ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves, uma das questões que emergem entre fãs e o público em geral é sobre o futuro do jogador, particularmente no que tange à sua aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Apesar de Alves não ter manifestado intenção de buscar a aposentadoria pela Previdência Social no Brasil, é natural questionar-se sobre as possibilidades abertas a ele nesse sentido, especialmente diante das circunstâncias que o envolveram recentemente na Espanha.
Daniel Alves vai se aposentar pelo INSS no Brasil?
Sendo assim, é importante explicar que para jogadores de futebol como Daniel Alves, a aposentadoria no Brasil é uma opção viável, desde que cumpram com os requisitos estabelecidos pelo INSS.
Dado o perfil de alta remuneração e exposição dos profissionais dessa área, muitos podem não considerar a aposentadoria tão cedo.
Contudo, a profissão exige um preparo físico intenso, o que geralmente limita a carreira de um atleta a uma faixa etária mais jovem em comparação a outras profissões. Por isso, teoricamente, o ex-jogador estaria na faixa etária em que muitos profissionais da área costumam se aposentar.
De acordo com as regras vigentes, os jogadores de futebol estão enquadrados na categoria de atletas profissionais, sujeitos aos mesmos direitos e obrigações previdenciárias que outros trabalhadores brasileiros.
Isso significa que, para se aposentar, Daniel Alves teria de se enquadrar em uma das seguintes modalidades de aposentadoria disponíveis pelo INSS:
- Aposentadoria por idade: exige que homens tenham 65 anos de idade com pelo menos 20 anos de contribuição; e mulheres, 62 anos com 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por invalidez: destinada a atletas que, por doença ou acidente, percam a capacidade para a prática esportiva, sujeita à avaliação da perícia médica.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: requer 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, podendo haver a necessidade de um “pedágio” adicional conforme a idade no momento da solicitação.
É importante destacar que os atletas podem somar ao tempo de contribuição os períodos trabalhados em outras profissões, desde que devidamente registrados.
Para comprovar o tempo de contribuição, pode-se utilizar a carteira de trabalho, o contrato de trabalho profissional ou certidões emitidas por confederações ou federações esportivas.
O Caso Daniel Alves
No entanto, a vida de Daniel Alves tomou um rumo inesperado com a acusação de estupro na Espanha, o que culminou em sua prisão preventiva e posterior liberação mediante pagamento de fiança.
O jogador enfrenta uma condenação de 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual, com recursos pendentes de análise.
Esse episódio lança sombras sobre o futuro profissional e pessoal de Alves, inclusive sobre questões como sua aposentadoria.
Embora os recentes acontecimentos não interfiram diretamente nas regras previdenciárias aplicáveis, eles certamente influenciam a percepção pública e podem afetar as decisões futuras do jogador, tanto em território nacional quanto internacional.
Sendo assim, enquanto Daniel Alves tecnicamente pode se aposentar pelo INSS, considerando que atenda aos critérios exigidos, o caminho à frente é incerto, marcado não apenas por questões burocráticas, mas também pelo desfecho de seus recentes desafios legais.
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