Direito dos Pensionistas: Não Há Obrigação de Devolver Valores Recebidos por Erro do INSS
O Direito dos Pensionistas ganha destaque em decisões judiciais que envolvem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como no caso analisado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O cerne da questão reside na possibilidade ou não de uma pensionista ser obrigada a devolver valores recebidos a mais, especialmente quando essa discrepância ocorre por erro do próprio INSS.
A decisão proferida pelo juízo da 1ª Câmara Cível reflete um entendimento sensato ao negar provimento ao recurso interposto pelo INSS. No caso específico, a pensionista foi desobrigada de ressarcir o erário por um pagamento excessivo de aproximadamente 10%. O relator, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, elucidou que a responsabilidade pela falha no repasse do valor indevido cabia exclusivamente ao INSS, não sendo justo impor à pensionista a tarefa de identificar esse equívoco.
A justificativa apresentada pelo relator destaca a falta de razoabilidade em supor que uma pensionista tenha o conhecimento exato sobre os valores de seus proventos e, consequentemente, seja capaz de identificar pagamentos em excesso. Alega-se que não há obrigatoriedade de a pensionista comunicar ao INSS sobre eventuais erros nos valores recebidos, uma vez que não se pode presumir sua ciência plena sobre o correto montante de seu benefício.
Na análise do caso, o desembargador ressalta a ausência de elementos que comprovem má-fé por parte da pensionista, atribuindo aos Apelantes – no caso, o INSS – o ônus de demonstrar qualquer conduta inadequada por parte da beneficiária. Essa ausência de indícios de má-fé fortaleceu a decisão que determinou a abstenção de descontos por parte do INSS, além da restituição dos valores cobrados indevidamente da pensionista.
Cumpre mencionar que, mesmo diante da decisão desfavorável, o INSS não se deu por vencido e apresentou embargos contra o acórdão. Contudo, esses embargos foram igualmente negados pela 1ª Câmara Cível do TJ-MG, consolidando a proteção aos direitos da pensionista no caso em questão.
Em última instância, o pensionista foi representado por uma equipe de advogados competentes, Mário Sebastião Souto Júnior e Bruno Amaral Faria, que atuaram na defesa dos interesses da parte beneficiária. Esse desfecho judicial ressalta a importância do sistema jurídico em reconhecer a vulnerabilidade dos pensionistas diante de equívocos administrativos do INSS, garantindo-lhes a segurança e a justiça em relação aos valores percebidos a título de benefício previdenciário.