Afastamento por incapacidade: essas doenças eliminam carência no INSS
Carência, conforme estabelecido por lei, refere-se ao tempo mínimo de contribuições mensais necessário para que o beneficiário tenha direito ao benefício previdenciário.
No caso da aposentadoria por invalidez, o período de carência é de 12 contribuições mensais. No entanto, essa exigência não se aplica se o segurado sofrer um acidente, independentemente de sua natureza ou causa.
Incapacidade por acidente de trabalho
Se a incapacidade do segurado for resultado de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, não será necessário cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais.
Da mesma forma, não será exigida a carência se a incapacidade decorrer de um acidente de qualquer natureza, mesmo que não relacionado ao trabalho. Por exemplo, se alguém sofrer uma queda grave em sua própria residência que resulte em uma sequela incapacitante.
Aposentadoria por invalidez acidentária
Para a aposentadoria por invalidez acidentária (espécie B 92), não há exigência de carência, sendo necessário apenas comprovar a condição de segurado e o nexo causal entre a invalidez e a atividade laboral.
Por outro lado, para a aposentadoria por invalidez previdenciária (espécie B 32), não é exigida carência para acidentes de qualquer natureza.
Lista de doenças que dispensam carência
Outra exceção à exigência de carência está prevista no artigo 26 da Lei 8.213/91, que lista as doenças que dispensam a carência para a concessão do benefício.
Essas doenças são atualizadas a cada três anos. Veja as doenças consideradas para fins de concessão do benefício sem exigência de carência:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- hepatopatia grave.
É importante ressaltar que essa lista não é taxativa, ou seja, se o segurado apresentar uma doença tão grave quanto as listadas, também estará isento do cumprimento da carência.
Os segurados especiais, que exercem atividade rural, também estão isentos da carência, desde que comprovem atividade rural nos doze meses anteriores ao pedido do benefício.