Ônibus gratuito para idosos: A lei define 60 ou 65 anos como mínimo?
A gratuidade no transporte público é garantida pelo Estatuto do Idoso, embora a extensão desse benefício possa variar de acordo com as legislações municipais.
Em São Paulo, a Lei Estadual nº 15.179, de 23/10/2013, ampliou recentemente os direitos dos idosos, possibilitando a reserva de dois assentos por veículo para pessoas maiores de 60 anos no serviço rodoviário convencional sob a competência da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP). Essa medida foi regulamentada pelo Decreto Estadual nº 60.085, de 22/01/2014.
Existem regras específicas para usufruir dos benefícios de cada modalidade de transporte. Saiba mais detalhes a seguir.
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Passagens gratuitas em linhas municipais em São Paulo
Nos ônibus coletivos que operam linhas municipais, intermunicipais metropolitanas ou suburbanas, os idosos têm direito a embarcar gratuitamente.
Nesses veículos, 10% dos assentos são reservados para idosos e são devidamente identificados como “reservados preferencialmente aos idosos”. Para utilizar esse benefício, basta apresentar um documento de identificação oficial com foto e data de nascimento, como RG ou o cartão de acesso específico, como o Bilhete Único Especial – Idoso.
Em relação às linhas intermunicipais de característica suburbana fiscalizadas pela ARTESP, o transporte é gratuito para pessoas com 65 anos completos ou mais. Para usufruir desse direito, basta apresentar a carteira de identidade ou outro documento oficial com foto e data de nascimento, ou o cartão de identificação fornecido pela empresa operadora.
Passagens gratuitas em linhas intermunicipais em São Paulo
A idade mínima para a gratuidade nos ônibus que operam linhas municipais varia de cidade para cidade, podendo ser a partir dos 60 anos ou dos 65 anos. Em caso de dúvida, é recomendável consultar a prefeitura local.
Passagens gratuitas em viagens intermunicipais em São Paulo
Para as viagens entre cidades dentro do Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 15.179/2013 garante uma passagem gratuita por idoso (pessoa com 60 anos de idade ou mais), limitada a dois assentos por veículo e válida em todos os horários do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, exceto nas regiões metropolitanas.
Para ter direito à passagem gratuita, é necessário solicitar a reserva do assento com antecedência mínima de 24 horas e máxima de 5 dias antes da viagem, fornecendo o número do CPF e do RG. O bilhete de viagem deve ser retirado no guichê com antecedência, e o embarque deve ser realizado até 30 minutos antes da partida para garantir o assento reservado.
Passagens gratuitas em viagens interestaduais
Para viagens entre estados, toda linha regular de ônibus, trem ou embarcação deve oferecer duas vagas gratuitas por veículo aos idosos com idade mínima de 60 anos e renda de até dois salários mínimos.
A solicitação do Bilhete de Viagem do Idoso deve ser feita nos postos de venda de passagem com antecedência mínima de 3 horas do horário da partida, apresentando documentos que comprovem a identidade e a renda do idoso.
Os documentos que comprovam a renda incluem carteira de trabalho, contracheque, carnê de contribuição para o INSS, extrato de pagamento de benefício, declaração do INSS ou outro regime de previdência social, ou documento emitido pelas secretarias estaduais ou municipais de assistência social.