Idosos não conhecem esses direitos e estão perdendo MUITAS oportunidades
O Estatuto do Idoso proporciona uma variedade de vantagens adicionais. Idosos desfrutam de uma série de benefícios e preferências legalmente garantidos, como a gratuidade no transporte público, acesso a meia-entrada em cinemas e teatros, atendimento prioritário, alocação de vagas exclusivas e acesso gratuito a medicamentos. Além disso, descontos em viagens são motivo de celebração entre a população sênior.
No Brasil, a promulgação da Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, representa uma das maiores conquistas para os idosos. Essa legislação estabelece os principais direitos dos idosos, assim como os deveres da sociedade, família e do Poder Público.
Direitos dos idosos que você talvez não conheça
Isenção do IPTU
Uma das implicações do Estatuto do Idoso – Lei Federal n. 10.741/2003 é a concessão de diversas isenções tributárias, incluindo a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Esta isenção varia de acordo com o município e é aplicável a pessoas com mais de 60 anos, proprietárias de um único imóvel, aposentadas e com renda de até dois salários mínimos.
O processo para obter essa isenção envolve a busca na Secretaria da Fazenda ou na Agência da Receita Federal, onde serão fornecidos os detalhes necessários pelo idoso que solicita a isenção.
Algumas cidades brasileiras já implementaram essa isenção, como São Paulo, Sena Madureira no Acre, Petrópolis no Rio de Janeiro e o Distrito Federal. Em Belo Horizonte, Minas Gerais, há um projeto de lei em tramitação (PL 90/17) que propõe a isenção fiscal do IPTU para imóveis residenciais exclusivos com valor máximo de R$ 300 mil pertencentes a pessoas com mais de 60 anos.
Pensão alimentícia
Além disso, o Estatuto do Idoso estabelece a obrigação legal dos filhos de pagar pensão alimentícia aos seus ascendentes, se estes não tiverem condições de se sustentar.
O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em prisão. Tanto o Código Civil quanto a Constituição apoiam essa medida.
Medicamentos gratuitos
O artigo 15º do Estatuto do Idoso afirma que cabe ao “poder público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação” de sua saúde.
Para isso, é preciso que o idoso apresente um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade e, assim, poderá ter acesso aos medicamentos do programa Farmácia Popular, tanto na rede própria quanto nas farmácias privadas.
Assistência à saúde
Na área da saúde, os idosos têm direito a receber gratuitamente medicamentos, especialmente aqueles de uso contínuo, como próteses. Eles também têm acesso prioritário ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Embora o Estatuto do Idoso proíba a discriminação por parte dos planos de saúde em relação à cobrança de valores diferenciados com base na idade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera o ajuste proporcional de preços ligado à expectativa de aumento na demanda por serviços médicos e hospitalares.
No entanto, a Corte determina que os valores das mensalidades não podem ser tão elevados a ponto de inviabilizar a aquisição do plano pelo idoso.
Justiça
Os idosos têm prioridade na tramitação de processos judiciais em que sejam partes ou intervenientes, bastando comprovar a idade e requerer o benefício junto à autoridade judiciária competente.
Em caso de falecimento, essa prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro com mais de 60 anos.
Transporte público
A gratuidade no transporte público é garantida pelo Estatuto do Idoso, embora a extensão desse benefício possa variar de acordo com as legislações municipais.
As vagas exclusivas para idosos representam 5% do total nos estacionamentos públicos e privados, de acordo com a legislação.
Meia entrada
Além disso, o Estatuto estabelece que os maiores de 60 anos têm “pelo menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas”, sujeito a variações conforme o município, mas geralmente requer apenas a apresentação de documento de identidade.
Srs, os benefícios para o IDOSO, sao excelentes, o que comolica é aplicação desses direitos. Essa questão de. alguns itens depende da legislacao do ESTADO., é um absurdo, isso só inválida a referida lei. portanto se é Federal, regulamentada oelo GOV FEDERAL, para qye essa autoridade do ESTADO???? TALVEZ UMA FORMA DE TIRAR O DIREITO DO IDOSO