Essas DÍVIDAS os Idosos NÃO PRECISAM pagar: confirmado na lei (04/12)

A Lei do Superendividamento, formalmente conhecida como Lei 14.181, representa um avanço significativo na proteção financeira de idosos, aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). A equipe do Benefícios Hoje consultou a versão atualizada e confirmou a lista de dívidas que os idosos não precisam pagar.

Esta legislação, que alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso em 2021, oferece um amparo especial para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras, sobretudo os idosos e segurados do INSS. Ela visa resguardar indivíduos com dívidas acumuladas, sem condições financeiras de pagamento, proporcionando uma saída honrosa e sustentável para a situação de superendividamento.

Os Requisitos para a Isenção de Juros

Primeiramente, é importante identificar as dívidas que se enquadram na isenção de juros proposta pela lei. Estas incluem despesas com serviços essenciais como água, energia, gás, além de empréstimos junto a bancos e financeiras e boletos de consumo. Para se beneficiar da lei, o idoso deve comprovar que a renda é insuficiente para quitar as dívidas, que estas foram contraídas de boa-fé e são essencialmente para necessidades básicas.

Plano de Quitação das Dívidas

O processo de quitação das dívidas é cuidadosamente estruturado. O idoso, com a ajuda de um especialista, deve elaborar um plano de pagamento levando em consideração sua renda mensal, despesas fixas e capacidade de pagamento. O parcelamento das dívidas deve ser tal que não comprometa mais do que 35% da renda do idoso. Uma vez estabelecido o plano, ele é submetido a uma audiência conciliatória sob supervisão judicial.

Exclusões e Limitações

É crucial notar que nem todas as dívidas estão cobertas por esta lei. Dívidas relacionadas a impostos e tributos, multas de trânsito, pensão alimentícia em atraso, financiamento imobiliário e crédito rural são excluídas do escopo da Lei do Superendividamento.

Como Pedir Ajuda

Idosos que se encontram em dificuldades financeiras e que se enquadram nos critérios da Lei do Superendividamento devem buscar assistência. Eles podem se dirigir a órgãos de defesa do consumidor, contratar um advogado ou buscar apoio na Defensoria Pública gratuita. Com a orientação adequada, podem verificar se suas dívidas se qualificam para a renegociação sob os termos da lei.

Conclusão

A Lei do Superendividamento é um marco na proteção dos direitos financeiros dos idosos no Brasil. Ela oferece um caminho para que idosos e segurados do INSS possam gerir suas dívidas de maneira digna e sustentável, assegurando que suas necessidades básicas continuem sendo atendidas.

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