Último dia Trabalhado para dar entrada no INSS. Formulário e Todas as informações!
O auxílio-doença é um benefício previdenciário essencial concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que se encontram temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente.
Para dar entrada nesse benefício, é fundamental seguir um conjunto de procedimentos e apresentar documentos que comprovem a necessidade desse auxílio. O último dia trabalhado desempenha um papel crucial no processo de requerimento, e é importante estar ciente dos pré-requisitos e da documentação necessária.
Um dos pré-requisitos fundamentais para a concessão do auxílio-doença é comprovar a existência de uma doença ou condição que torne o cidadão temporariamente incapaz para o trabalho. É necessário atender à carência de 12 contribuições previdenciárias, embora essa carência seja isenta em casos de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei. Para os empregados em empresas, é necessário estar afastado do trabalho por, no mínimo, 15 dias, que podem ser corridos ou intercalados, dentro de um prazo de 60 dias.
Documentação
A documentação a ser apresentada ao INSS no momento do requerimento do auxílio-doença é crucial para a análise do pedido. Os documentos necessários incluem um documento de identificação válido e oficial com foto, o número do CPF, a carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS. Além disso, é essencial apresentar documentos médicos que confirmem a causa da condição de saúde, o tratamento médico indicado e o período sugerido de afastamento do trabalho.
No caso de empregados em empresas, é fundamental obter uma declaração carimbada e assinada pelo empregador, informando o último dia trabalhado. Essa declaração é uma peça importante para o processo, pois estabelece o vínculo entre a condição de saúde do segurado e sua capacidade de exercer as funções laborais.
Em situações de acidentes de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser incluída nos documentos apresentados ao INSS, caso seja aplicável. Para os segurados especiais, como trabalhadores rurais, lavradores e pescadores, é necessário apresentar documentos que comprovem essa situação, tais como declarações de sindicatos, contratos de arrendamento e outros documentos que evidenciem a ocupação desempenhada.