FGTS sem complicação: descubra agora todas as vantagens do saque facilitado!
A partir deste mês, os trabalhadores demitidos sem justa causa terão uma maneira mais simplificada de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), graças ao lançamento de uma nova plataforma.
“O sistema atenderá cerca de 4,5 milhões de empregadores e mais de 50 milhões de trabalhadores”, explica a reportagem do Brasil em Dia, programa do CanalGov [veja vídeo abaixo].
Entenda nova função do FGTS
Desde 1º de março, as empresas são obrigadas a utilizar a plataforma FGTS Digital. Embora tenha sido desenvolvida inicialmente para facilitar a gestão empresarial, os trabalhadores também serão beneficiados por essa mudança.
Com a introdução desta plataforma, o processo de saque por rescisão não requer mais a tradicional chave de autorização fornecida pela empresa.
Na prática, isso significa dizer que, quando um trabalhador é demitido, a empresa atualiza o status do contrato do funcionário por meio do sistema online, notificando automaticamente a Caixa Econômica Federal e simplificando o processo de solicitação do saque.
Como sacar o FGTS Digital
Anteriormente, a empresa fornecia uma chave numérica ao trabalhador para identificar sua demissão, que era então apresentada à Caixa para confirmar o direito ao saque.
A partir de agora, com o FGTS Digital, a empresa comunica a demissão pela internet através do sistema eSocial, eliminando a necessidade da chave.
Para efetuar o saque, o trabalhador apenas precisa solicitar o benefício digitalmente. O valor será transferido para a conta corrente cadastrada no aplicativo. O processo é simples:
- Acessar o App FGTS
- Selecionar “Saque digital” no menu de serviços
- Escolher “saque rescisão”, confirmar os requisitos e, se necessário, anexar documentos.
O dinheiro será então transferido para a conta corrente cadastrada no aplicativo.
Quem tem direito ao FGTS
Todos os trabalhadores sob a CLT, incluindo trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais, têm direito ao FGTS.
Empregados domésticos também têm esse direito desde a Lei Complementar 150/2015. No entanto, é importante observar que trabalhadores autônomos não têm direito ao FGTS.