Depressão Pode Levar à Aposentadoria no INSS? Entenda o Processo
A depressão é uma condição de saúde séria que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, comprometendo sua qualidade de vida e capacidade de trabalho. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece a depressão como uma doença passível de concessão de benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por invalidez.
Este benefício visa amparar os trabalhadores que enfrentam incapacidade permanente para o trabalho devido à depressão, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo INSS.
A depressão não é apenas uma tristeza passageira, mas sim um transtorno mental complexo que pode se manifestar de diversas formas e atividades, afetando o humor, pensamentos, comportamentos e até funções físicas. Por ser uma condição incapacitante, muitas pessoas que sofrem de depressão encontram-se impossibilitadas de continuar trabalhando de forma produtiva.
O processo para obter a aposentadoria por depressão no INSS
Inicialmente, é fundamental que o trabalhador busque assistência médica e obtenha um diagnóstico preciso de sua condição de saúde. A depressão deve ser aliviada por um profissional de saúde qualificado, que irá avaliar os sintomas e a gravidade do quadro.
Uma vez contratado, o trabalhador pode ser orientado pelo médico a se afastar do trabalho para tratamento. Se o afastamento for superior a 15 dias, é necessário apresentar o médico atestado ao INSS para solicitar o auxílio-doença. Esse benefício será concedido mediante perícia médica, na qual um perito do INSS avaliará a condição de saúde do seguro e sua capacidade de trabalho.
Caso a depressão seja considerada incapacitante de forma permanente e irreversível, a segurança poderá ter direito à aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessário que o trabalhador cumpra os requisitos de qualidade de segurança, carência mínima de contribuições e comprove a incapacidade para o trabalho.
O valor da aposentadoria por invalidez pode variar de acordo com o tipo de benefício (acidentário ou previdenciário) e o histórico de contribuições do segurado. Com as mudanças na legislação previdenciária, é importante que o trabalhador esteja ciente das regras de design do benefício e busque orientação especializada, se necessário.
Além da aposentadoria por invalidez, o segurado com depressão pode ter direito a outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, o benefício de prestação continuada (BPC) e até mesmo a aposentadoria da pessoa com deficiência, caso a depressão seja considerada uma deficiência mental .
É importante ressaltar que cada caso é único e deve ser isolado individualmente. A depressão é uma doença grave que merece atenção e cuidado adequado. Portanto, qualquer decisão relacionada aos benefícios previdenciários deve ser tomada com base em informações precisas e orientação profissional.