Tipos de aposentadoria do INSS: Um guia para entender seus direitos

Desde novembro de 2019, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, os cálculos necessários para determinar o momento e o valor da aposentadoria de cada trabalhador tornaram-se cada vez mais complexos para os trabalhadores.

Segundo Otávio Augusto Xavier, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Xavier Vasques Advogados Associados em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, aqueles que não estão familiarizados com as novas regulamentações correm o risco de serem prejudicados.

“Por lei, o INSS deve conceder o melhor benefício para quem solicita a aposentadoria, mas, na prática, isso nem sempre acontece. Por isso, a pessoa precisa conhecer os seus direitos, para poder reivindicá-los quando for o caso”, diz o profissional.

Com isso, é importante destacar que os tipos mais comuns de aposentadoria no INSS incluem a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Saiba detalhes sobre as modalidades a seguir.

Aposentadoria por idade

Antes da reforma, homens com 65 anos e mulheres com 62 anos podiam solicitar a aposentadoria por idade, desde que tivessem contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos (ou 180 meses).

As novas normas não alteraram a idade mínima para ambos os sexos, nem o período de contribuição exigido para as mulheres. Entretanto, o tempo de contribuição necessário para os homens aumentou de 15 para 20 anos.

Outra mudança significativa diz respeito ao cálculo do benefício a ser recebido pelo segurado. Aqueles que preenchiam os requisitos para aposentadoria antes de 12/11/2019 receberiam 70% da média dos 80% maiores salários (a partir de julho de 1994), acrescido de 1% para cada ano de trabalho.

Para os contribuintes que já estavam no sistema previdenciário antes da reforma, mas não atingiram os requisitos para se aposentar, o benefício será de 60% sobre a média de todos os salários recebidos, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos, mais 2% para cada ano de contribuição que exceda os 15 anos obrigatórios para ambos.

Além disso, os homens que ingressaram no sistema previdenciário após 12/11/2019 estão sujeitos a um aumento de 5 anos no tempo de contribuição obrigatório.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aqueles que entraram no mercado de trabalho após a reforma da previdência não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

No entanto, existem regras de transição que consideram pontos, idade e pedágio de acordo com o tempo de contribuição tanto para homens quanto para mulheres.

Aposentadoria por tempo de contribuição (pontos)

  • Homem: 35 anos de contribuição + idade …. = …. pontos progressivos no tempo até 105;
  • Mulher: 30 anos de contribuição + idade … = …. pontos progressivos no tempo até 100.

O fim da progressão ocorrerá em 2028 para homens e em 2033 para mulheres, como mostra a tabela:

AnoMulheresHomens
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
2028 (fim da progressão para homens)95105
202996105
203097105
203198105
203299105
2033 (fim da progressão para mulheres)100105

É importante ressaltar que quem deixa para se preocupar com a aposentadoria pouco tempo antes de adquirir o direito pode enfrentar problemas na hora da concessão do benefício. O ideal é começar a planejar a aposentadoria com pelo menos dez anos de antecedência.

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