O que muda com a revisão da vida toda?
A Revisão da Vida Toda, também conhecida como Revisão da Vida Inteira, representa uma mudança no cálculo da aposentadoria no Brasil. A discussão em torno desse tema ganhou destaque após uma série de ações judiciais, no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e na definição do entendimento vencedor, expresso pelo relator Ministro aposentado Marco Aurélio Mello.
De acordo com a decisão, o segurado que preencheu os requisitos para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876/1999, mas antes das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que consolidou a regra transitória como definitiva, tem o direito de optar pela regra mais favorável à sua situação. Essa regra implica na consideração de todas as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo da vida do trabalhador, não se limitando apenas às realizadas a partir de julho de 1994.
Antes da Revisão da Vida Toda, a aposentadoria era calculada levando em consideração apenas 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994. Com a nova abordagem, a média de todas as contribuições, inclusive as anteriores a 1994, é utilizada no cálculo do benefício previdenciário.
Quem tem direito ao benefício?
Os beneficiários que têm direito à Revisão da Vida Toda são aqueles que recebem benefícios como Aposentadoria Especial, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Auxílio Acidente, Auxílio-Doença, Pensão por Morte e Salário Maternidade, desde que esses benefícios tenham sido concedidos até 13 de novembro de 2019, há menos de 10 anos.
Entretanto, a decisão de buscar a Revisão da Vida Toda deve ser tomada com cautela, pois nem sempre resulta em um aumento no benefício. Alguns casos podem até levar a uma redução. Para decidir se a revisão é vantajosa, é necessário seguir alguns passos essenciais.
Primeiramente, é fundamental verificar se o segurado realmente tem direito à revisão, considerando a relação entre suas remunerações antes e após julho de 1994. Além disso, é importante observar o prazo estabelecido pela justiça, que fixou um período de 10 anos a partir do primeiro recebimento do benefício para solicitar a revisão.
Outro passo envolve a revisão do processo originário da aposentadoria para evitar erros de cálculo que possam comprometer o benefício. A coleta e organização da documentação necessária, como carteiras de trabalho, guias previdenciárias e microfichas do INSS com as remunerações, são etapas fundamentais antes de prosseguir com o pedido de revisão.
Finalmente, buscar a orientação de um advogado especializado pode ser determinante para avaliar se ingressar com o processo de revisão é a decisão mais adequada, considerando as particularidades do caso.