Você já conhece a nova lei do CPF? Ela já está valendo! Descubra o que mudou
Mais uma novidade que vai impactar a sua vida! A partir deste ano, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) se tornará o único meio de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e em todas as interações com o Estado.
Leia a matéria e entenda o que isso significa na prática para você.
Nova lei do CPF já está valendo; o que muda pra você?
Com essa mudança, para solicitar qualquer serviço público, será necessário apenas informar o CPF, eliminando a necessidade de outros números de identificação, como Registro Geral (RG), PIS e número da carteira de trabalho.
O CPF é um registro mantido pela Receita Federal contendo informações cadastrais dos contribuintes. Com a promulgação da Lei 14.534/23, sancionada em 2023 pelo presidente Lula (PT), embora outros documentos ainda possam ser requisitados, não poderão impedir a realização de um cadastro ou solicitação.
O governo federal justifica a medida como uma forma de facilitar o acesso aos serviços públicos, unificando os bancos de dados e permitindo que o cidadão tenha apenas um documento para apresentar e lembrar.
Além disso, a partir de 2024, o CPF será incorporado em novos documentos sem a necessidade de gerar um novo número.
Sendo o único meio de identificação, a ausência do CPF impossibilitará a solicitação de alguns serviços, incluindo aqueles em Embaixadas e Consulados no exterior.
No caso de cidadãos brasileiros residentes no exterior sem CPF, eles poderão requerer ou verificar sua situação cadastral diretamente no site da Receita Federal, através de um processo online, sem a necessidade de comparecer ao Consulado.
Originado do Projeto de Lei 1422/19, proposto pelo ex-deputado federal Felipe Rigoni (União-ES), o texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2022. Embora a Lei já esteja em vigor, foram estabelecidos os seguintes prazos para adaptação:
- Doze meses para que os órgãos e entidades ajustem seus sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos, adotando o CPF como número de identificação.
- Vinte e quatro meses para que os órgãos e entidades realizem modificações nos sistemas entre os cadastros e as bases de dados utilizando o número de inscrição no CPF como referência.