Quais os critérios do programa Desenrola Brasil?
O Ministério da Fazenda anunciou recentemente o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, denominado Desenrola Brasil, estabelecendo critérios específicos para a adesão e participação dos cidadãos e instituições financeiras. A publicação dos requisitos, condições e procedimentos ocorreu por meio de uma portaria veiculada no Diário Oficial da União.
O programa Desenrola Brasil se divide em duas faixas, cada uma destinada a diferentes estratos de renda e perfis de devedores. A Faixa 1 é direcionada a indivíduos com renda mensal de até dois salários mínimos, atualmente correspondendo a R$ 2.640. Esses devedores devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e terem suas dívidas limitadas a R$ 5 mil.
Além disso, é requisito terem sido incluídos no cadastro de inadimplentes no período entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. Diversos tipos de dívidas podem ser renegociadas, abrangendo desde contas de consumo, como água, luz, telefone, varejo, até empréstimos consignados. No entanto, ficam excluídas do programa as dívidas com garantia real, crédito rural, financiamento imobiliário e operações de funding.
A adesão à Faixa 1 do Desenrola Brasil é exclusiva pela plataforma digital gov.br, utilizando certificados prata ou ouro, possibilitando aos devedores a escolha do agente financeiro, das dívidas a serem renegociadas e da forma de parcelamento.
Já a Faixa 2 é destinada a devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, permitindo a adesão tanto pela plataforma gov.br quanto por canais indicados pelos agentes financeiros. Este grupo pode quitar suas dívidas de forma parcelada, com prestações a partir de 12 meses, desde que tenham sido incluídos no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022. Similar à Faixa 1, algumas restrições se aplicam, como a impossibilidade de renegociar dívidas de crédito rural, aquelas com garantia, equalização de juros pela União, entidade pública ou aporte de recursos públicos, e aquelas que não representam risco de crédito assumido.
Cadastro na plataforma
Tanto para a Faixa 1 quanto para a Faixa 2, os credores e agentes financeiros interessados em participar do programa precisam realizar um cadastro na plataforma do Desenrola Brasil e no Fundo de Garantia de Operações. A interação pode ocorrer também por meio de soluções tecnológicas que permitem a troca de informações através de arquivos específicos. As operações dentro do programa são isentas de IOF e operam por meio de leilões entre os credores, que oferecem descontos sobre os créditos incluídos nos lotes.
Para os devedores interessados em aderir ao Desenrola Brasil, é necessário acessar o site www.gov.br, realizar o login com o gov.br, preencher o número do CPF e criar ou alterar a conta. A elevação do nível da conta de bronze para prata ou ouro pode ser feita seguindo as orientações do aplicativo ou pela internet, na opção “aumentar o seu nível” e, em seguida, “selos de confiabilidade”.
Outra alternativa para aumentar o nível é realizar o login com a conta do banco, com a exigência de um número de telefone cadastrado no banco para recebimento de SMS e confirmação do acesso.