Lei 14.724/23 Inova: Perícias Médicas da Previdência Entram na Era da Telemedicina

A Lei 14.724/2023, promulgada em 15 de novembro de 2023, trouxe inovações significativas ao autorizar a realização de perícias médicas por meio da telemedicina no âmbito da seguridade social. O Artigo 12 da referida lei concede ao Ministério da Previdência Social a prerrogativa de empregar a tecnologia em municípios com escasso provimento de médicos peritos ou longos períodos de espera.

Essa autorização, conforme estabelecido no parágrafo 1º, prevê a formação de uma equipe multidisciplinar de saúde, liderada por um médico perito. A listagem dos municípios com dificuldade de provimento de médicos peritos será estabelecida por regulamento do Ministério da Previdência Social.

Contudo, é importante ressaltar que a aplicação da telemedicina para perícias médicas não se limita apenas à Previdência Social, estendendo-se a outros campos, como a comprovação de deficiência, mediante alterações legislativas em diversos dispositivos, incluindo os artigos 42, 60 e 101 da Lei 8.213/91.

As modificações nos mencionados artigos permitem o uso da telemedicina no exame médico-pericial, ampliando as possibilidades de avaliação médica. Essa mudança não se restringe à Previdência Social, abrangendo também a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a constatação da deficiência, conforme disposto no artigo 40-B, § 2º, da Lei Orgânica da Assistência Social e no artigo 2º da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Permissão

A permissão para a realização de perícias médicas por telemedicina levanta questões cruciais no campo do Direito Previdenciário. A agilidade proporcionada por essa modalidade pode ser benéfica, especialmente em municípios com dificuldades de acesso a médicos peritos ou filas de espera extensas. Entretanto, essa inovação também suscita preocupações sobre a precarização das perícias médicas federais, cujos resultados historicamente desfavorecem os segurados.

Assim, a implementação das perícias médicas via telemedicina, conforme estabelecido pela Lei 14.724/2023, representa um dilema para os profissionais do Direito Previdenciário. A busca por celeridade e eficiência nas avaliações médicas precisa ser equilibrada com a necessidade de garantir a qualidade e a imparcialidade nos resultados, assegurando os direitos dos segurados e seguradas da Previdência Social.

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