Seu Direito à Proteção: Como Requerer o Benefício por Incapacidade no INSS!
Garantir o acesso a benefícios previdenciários é um direito essencial para os trabalhadores com carteira assinada que contribuem para a Previdência Social. Mesmo que estejam atualmente desempenhando suas funções laborais de maneira regular, é crucial estar ciente dos direitos em caso de eventual incapacidade devido a doença. Nesse contexto, é possível requerer o benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No cenário atual, 54,9 milhões de segurados em todo o país contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A implementação do Atestmed pelo INSS trouxe agilidade e reduziu a burocracia no processo de concessão do benefício. Esse avanço beneficia diretamente os trabalhadores, simplificando a obtenção de seus direitos previdenciários.
Para dar entrada no benefício por incapacidade, é necessário que o trabalhador tenha realizado, no mínimo, 12 contribuições previdenciárias até o mês anterior ao seu afastamento do emprego. Além disso, manter a qualidade de segurado é crucial, assim como apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento por mais de 15 dias. Conforme a legislação vigente, em casos de doenças graves ou acidentes, a carência não é exigida, mas a qualidade de segurado do INSS é essencial.
Benefício por Incapacidade no INSS
O pedido de concessão pode ser efetuado através da Central de Atendimento 135, que orientará o segurado a uma Agência da Previdência Social (APS) para a realização da perícia médica. Alternativamente, é possível utilizar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br). Neste último caso, o segurado pode optar pela análise documental (Atestmed) e ter seu benefício liberado sem a necessidade de perícia médica presencial.
Desde a última segunda-feira (23/10), os segurados do INSS têm a opção de dar entrada no Atestmed, dirigindo-se às agências da Previdência para entregar o atestado médico sem agendamento prévio. Esse procedimento permite que o cidadão anexe o atestado médico ou odontológico remotamente, possibilitando a concessão do benefício em até 15 dias. Dessa forma, evita-se a necessidade de deslocamento até uma agência do INSS para a realização da perícia médica presencial, representando mais uma medida eficaz para reduzir a fila de requerimentos.
É importante ressaltar que a exceção para o atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, relacionado a acidentes de trabalho. Nessas situações, os servidores do INSS estão orientados a marcar perícia médica presencial para o segurado.
Dúvidas e esclarecimentos podem ser obtidos por meio da Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). O atendimento eletrônico funciona 24 horas, todos os dias da semana, sendo as chamadas gratuitas tanto para telefones fixos quanto celulares. Esse suporte telefônico visa assegurar que os segurados tenham acesso à informação e orientação necessárias para garantir seus direitos previdenciários.