Voltando Antes do Esperado: Segurados do INSS Ganham Mais Opções!
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontram em período de afastamento devido à incapacidade temporária, comumente denominada auxílio-doença, ganharão mais autonomia com a nova norma implantada. De acordo com novas disposições, esses segurados serão capacitados para solicitar o retorno ao trabalho antes do período previsto no atestado médico, contanto que estejam aptos. Essa medida vem a público através da portaria conjunta nº 38, que foi publicada no Diário Oficial da União na data de 30 de outubro de 2023.
Com essa portaria, o segurado tem a oportunidade de formalizar o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social (APS) de manutenção do seu benefício ou através da central 135, antes mesmo do término da data estipulada para seu afastamento. Esta medida se faz bastante relevante, uma vez que permite ao segurado solicitar a prorrogação automática do benefício por 30 dias. Consequentemente, isso implica na diminuição na quantidade de vezes em que é necessário passar por perícia médica, o que proporciona conforto e menos desgaste físico e emocional para o segurado.
Como funciona a prorrogação do auxílio-doença?
Atualmente, o pedido de prorrogação do benefício só pode ser efetuado por duas vezes. Após isso, o trabalhador precisa passar obrigatoriamente por uma nova perícia médica. Este cenário, em muitas ocasiões, resultava no pagamento do benefício por incapacidade temporária a segurados que já estavam aptos a retomarem suas atividades laborais.
No entanto, com a introdução dessa nova norma, este cenário tende a mudar. Com uma significativa quantidade de perícias médicas marcadas para a prorrogação do auxílio-doença, a prorrogação automática do benefício por 30 dias possibilitará ao INSS destinar mais vagas para aqueles que estão na espera do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado à pessoa com deficiência.
Quais os benefícios dessa norma para o segurado?
Dentro da nova norma, acima de tudo, destaca-se a possibilidade do próprio segurado solicitar a prorrogação de seu benefício. Com isso, ele ganha maior autonomia e já não precisa aguardar tanto tempo para uma nova avaliação.
Ela também será aplicada para pedidos de prorrogação que estão à espera de uma perícia médica e para solicitações de prorrogação de benefício de origem judicial. Alessandro Stefanutto, o atual presidente do INSS, destaca a importância dessa medida, sublinhando que “essa medida que é provisória e pretende fazer com que os segurados que estejam nessa situação sejam estimulados a retornar ao trabalho sem que tenha que aguardar a perícia”.
Vale frisar ainda que o requerimento poderá ser feito em qualquer agência da Previdência Social, incluindo aquelas que não contam com a oferta de perícia médica. Com a nova norma em ação, estima-se a diminuição do tempo para a realização das perícias médicas e, consequentemente, a redução no tempo de afastamento por motivo de doença.