Atenção aos Detalhes: Como os Documentos Afetam o INSS!
Em um esforço conjunto para conter as mazelas do feminicídio e apoiar suas consequências trágicas, o governo federal brasileiro tem anunciado uma nova medida: a concessão de uma pensão especial destinada aos filhos e dependentes menores de mulheres vítimas desse crime brutal. De forma a minimizar o impacto desse evento na vida desses jovens, o benefício é equivalente a um salário mínimo – atualmente avaliado em R$ 1.320.
A medida, que foi oficializada pela Lei 14.717 e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está estabelecida no Diário Oficial da União e é marcada por uma série de requisitos. O principal deles é que o homicídio precisa estar tipificado como feminicídio, como determinado pelo inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio: o que saber?
Além disso, outras condições para a concessão da pensão incluem um teto de renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo e idade dos beneficiários menor ou igual a 18 anos na data do óbito. Em casos onde há indícios de feminicídio antes da conclusão do julgamento, o benefício pode ser concedido provisoriamente.
A resolução tem a intenção de proteger as vítimas invisíveis do feminicídio e buscam evitar a dupla vitimização dessas crianças e jovens – além de perder a mãe, muitos perdem a segurança de um lar e a estabilidade financeira. No entanto, é importante destacar: se após o trânsito em julgado o juiz decidir que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso. Ainda assim, os beneficiários não terão a obrigação de devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.
Qual o Impacto Financeiro Previsto?
As previsões de impacto orçamentário para a implementação dessa lei giram em torno dos R$ 10,52 milhões em 2023, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025. Segundo o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto: “O INSS já se preocupa com o tema das vítimas de violência doméstica por meio das ações regressivas implantadas desde 2012. Agora com esta lei, a cobertura social chegará às vítimas invisíveis desse crime bárbaro, que é o feminicídio”.
Tudo indica, portanto, que o INSS espera que essa penalidade faça com que os agressores “pensem mil vezes antes de bater em uma mulher” já que, além da pena judicial, os custos financeiros passam a pesar também.