Como dar entrada no BPC pelo CRAS?

Imagine que você é uma pessoa idosa, com 65 anos ou mais, ou alguém que vive com uma deficiência significativa e não possui renda fixa. Como você conseguiria garantir a própria sobrevivência? A resposta pode estar na Constituição Federal Brasileira, que consagram o Benefício de Prestação Continuada (BPC) como um direito daqueles que atendem a certas características.

O BPC é um recurso que visa garantir a sobrevivência daqueles que mais precisam. Trata-se de um valor monetário correspondente a um salário mínimo e é pago mensalmente às pessoas idosas e/ou com deficiência que não têm condições de prover o próprio sustento ou de ter esse provimento garantido por sua família.

Quem pode receber o BPC?

Este benefício é destinado aos idosos que não têm prerrogativa à aposentadoria e aos indivíduos com deficiência que não são capazes de se inserirem no mercado de trabalho ou cuja renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa. Para efetuar a solicitação, não é necessário nenhum intermediário. Basta dirigir-se ao INSS mais próximo, portando os documentos pessoais necessários, e realizar o pedido.

Como saber se você tem direito ao BPC?

Idosos devem comprovar sua idade, que não estão recebendo nenhum outro benefício previdenciário e que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo. No caso das pessoas com deficiência, além da comprovação de renda e de não recebimento de benefício previdenciário, é necessário o atestado de sua deficiência pelo Serviço de Perícia Médica do INSS.

Para dimensionar a renda familiar per capita, você deve somar as rendas dos membros da família que vivem sob o mesmo teto e dividir pelo número destes membros. A documentação requisitada para o requerimento inclui documentos pessoais tanto do solicitante quanto da sua família. Há também o preenchimento obrigatório do Formulário de Declaração da Composição e Renda Familiar.

O BPC pode ser representado por outra pessoa?

Em casos onde o beneficiário precise ser representado por outro indivíduo, como nos casos de problemas de saúde ou incapacidade de movimentação, é possível atribuir essa representação a um procurador, tutor ou curador. Entretanto, é importante ressaltar que tais casos devem ser de real necessidade e o representante deve ser uma pessoa de confiança.

Para solicitar o benefício, é necessário tanto o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal quanto a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente e dos membros da família. Caso o requerimento seja aprovado, o INSS enviará uma confirmação por carta e o valor do benefício estará disponível para saque em até 45 dias.

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