Quem recebe LOAS pode receber pensão do marido?
O momento do óbito de um membro da família é sempre triste e difícil, especialmente se essa pessoa contribuía significativamente para o sustento da casa. Nesse contexto, o benefício de pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca preencher a lacuna financeira deixada pelo falecido. Entretanto, muitas pessoas questionam a concessão desse benefício para dependentes de quem recebia o Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS. E é sobre isso que trataremos neste artigo.
Independente da situação, o processo requer certos requisitos gerais para a concessão da pensão por morte, e eles continuam os mesmos em 2023. São eles: a ocorrência do evento morte, a qualidade de segurado do indivíduo que faleceu e a condição de dependente daquele que pleiteia o benefício. Esses requisitos são mandatórios para qualquer dependente solicitante.
Os detalhes sobre o BPC/LOAS
Antes de prosseguirmos, é importante entender o que é exatamente o BPC/LOAS. Trata-se de um auxílio destinado àqueles que não estão em condições econômicas de prover a própria subsistência e que é dividido em duas modalidades: o Benefício Assistencial ao idoso, concedido para indivíduos com idade acima de 65 anos, e o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, concedido àqueles com algum tipo de deficiência de longo prazo. Vale destacar que não é necessário ter contribuído com o INSS para ter direito ao BPC/LOAS.
Seria possível os dependentes de beneficiários do BPC/LOAS receberem pensão por morte?
A princípio, você poderia acreditar que a resposta é negativa. No entanto, existe uma situação que permite a concessão da pensão por morte a dependentes de beneficiários do BPC/LOAS.
Essa situação ocorre quando o falecido, mesmo recebendo o BPC/LOAS e sem contribuição para o INSS, possuía direito adquirido a um benefício previdenciário que não chegou a ser concedido pela previdência social. Este entendimento foi confirmado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no julgamento do Tema 225.
As situações mais comuns são a aposentadoria por idade ou o benefício por incapacidade. No primeiro caso, o indivíduo já possuía direito adquirido à aposentadoria por idade no momento do óbito, mas não chegou a requerer ou teve sua solicitação negada pelo INSS.
No segundo caso, é possível que a pessoa tivesse direito a um benefício por incapacidade (como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), mas o INSS concedeu o BPC/LOAS. Nesses casos, apesar de não terem tido seus benefícios concedidos em vida, os segurados possuíam tal direito, garantindo assim a qualidade de segurado e a possibilidade de pensão para seus dependentes.
Portanto, em situações de morte de beneficiários do BPC/LOAS, é crucial avaliar esses aspectos, já que o INSS não irá considerá-los por conta própria!