Quem tem direito ao décimo terceiro?
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito anual dos trabalhadores regidos pela CLT, estabelecido pela Lei 4.090 de 1962, e representa uma obrigação legal para as empresas.
Em teoria, todos os trabalhadores sob contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) têm direito a esse benefício, que sempre é pago em uma ou duas parcelas. Todavia, existem algumas exceções no pagamento desse salário extra.
O décimo terceiro salário é uma gratificação anual concedida a todo trabalhador que atue com carteira assinada, seguindo o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Instituído pela Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, ele teve um contexto histórico que refletia o esforço de políticas sociais e econômicas voltadas para os direitos trabalhistas e melhorias nas condições sociais da população brasileira.
Quem Além dos Trabalhadores da CLT Tem Direito?
Além dos trabalhadores da CLT, quem tem direito ao décimo terceiro salário são os aposentados e pensionistas do INSS.
O Pagamento em Parcelas
O pagamento pode ser realizado em uma ou duas parcelas no ano. A primeira parcela do 13º salário, que corresponde a até 50% do valor total devido, deve ser paga no início de fevereiro até o final de novembro. Já a segunda tem como prazo limite o dia 20 de dezembro.
Benefícios Incluídos no Cálculo
O valor é proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano e inclui diversos adicionais, como horas extras, adicional noturno, comissões e outros.
Uma Gratificação para o Fim de Ano
O décimo terceiro salário é uma gratificação que ajuda financeiramente os trabalhadores no final do ano, além de impulsionar o comércio durante as festas de Natal e Ano Novo.
A Evolução da Legislação do Décimo Terceiro Salário
A legislação do décimo terceiro salário foi instituída em 1962, durante o governo de João Goulart, para proporcionar suporte financeiro adicional no final do ano. A lei sofreu algumas modificações ao longo dos anos, detalhando a forma e o período de pagamento do benefício. A Constituição Federal de 1988 também assegura esse direito a todos os trabalhadores urbanos e rurais.
O Pagamento em Parcelas
O pagamento do décimo terceiro salário é feito em uma ou duas parcelas, podendo ser junto ao salário ou não, conforme a Lei n° 4.749 determina. A primeira parcela é paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
Adiantamento do 13º Salário
Empresas podem optar pelo pagamento ao longo do ano, dividido por setores, por exemplo. A primeira parcela é adiantada no mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, mediante solicitação. O pagamento da segunda parcela ocorre na data limite estabelecida, com descontos legais, como contribuições do FGTS e INSS.
Quem Tem Direito?
A lei 4.090/62 determina que todos os trabalhadores regidos pela CLT têm direito ao décimo terceiro salário. Trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS têm esse direito. O valor é proporcional ao tempo de serviço no ano, começando a partir dos primeiros 15 dias de trabalho.
Exceções ao Direito ao Décimo Terceiro Salário
Funcionários com mais de 15 dias de faltas injustificadas no mesmo mês perdem parte do direito ao décimo terceiro salário. Trabalhadores afastados por licença-maternidade e aposentados do INSS também têm direito ao décimo terceiro.
Quem Não Tem Direito?
Funcionários contratados sob o regime de Pessoa Jurídica (PJ), demitidos por justa causa e estagiários não têm direito ao décimo terceiro salário.
Cálculo e Descontos
O valor do décimo terceiro salário é equivalente a um salário extra, calculado com base no salário integral, incluindo benefícios como horas extras, adicional noturno e comissões. O décimo terceiro salário sofre descontos de imposto de renda, INSS e FGTS na segunda parcela, com alíquotas variando conforme a renda do trabalhador.