Como dar entrada no INSS?
Dar entrada no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem se tornado mais acessível com os avanços tecnológicos. Agora, é possível solicitar benefícios previdenciários pela internet, sem sair de casa.
A plataforma Meu INSS, disponível online, tornou o processo ágil e eficiente, beneficiando especialmente aqueles que enfrentam dificuldades de deslocamento, como idosos, doentes ou pessoas com deficiência. Desde o seu lançamento em 2016, o Meu INSS oferece diversos serviços, incluindo pedidos de auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, entre outros.
No entanto, é importante destacar que, em alguns casos, é aconselhável buscar a ajuda de um advogado previdenciário, mesmo ao utilizar a plataforma online. Alguns pedidos, como a revisão da vida toda, podem não ser adequadamente tratados pela plataforma, exigindo a expertise de um profissional. O Meu INSS, além de simplificar a organização da documentação, acelera o processo administrativo, mas é recomendável ter a documentação digitalizada e organizada no computador para maior praticidade.
Serviços
O Meu INSS também oferece serviços como envio de atestados médicos, acompanhamento de requerimentos, simulador de aposentadoria, extrato de pagamento, extrato de empréstimo consignado, entre outros. No entanto, é importante observar que o simulador de aposentadoria fornece apenas uma simulação e não garante a concessão do benefício.
Em casos de benefícios por incapacidade temporária, como o auxílio-doença, os segurados podem dar entrada no INSS por meio de atestados médicos. Essa opção se tornou viável a partir de julho de 2022, quando a Portaria Conjunta MPT/INSS 7/2022 foi implementada.
O atestado médico deve ser legível e conter informações essenciais, como o nome completo do beneficiário, data de emissão, CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças), assinatura do profissional e carimbo de identificação. A entrada por atestado médico é recomendada quando o tempo de espera para perícia médica excede 30 dias.
É fundamental ressaltar que a responsabilidade de dar entrada no INSS recai sobre o funcionário/segurado, não sobre a empresa. Embora a empresa tenha obrigações em relação ao INSS, como o repasse de contribuições e a emissão de CAT em casos de acidente de trabalho, a solicitação de benefícios previdenciários é uma responsabilidade do funcionário. Portanto, entender o processo e contar com a ajuda de um advogado quando necessário pode ser fundamental para garantir uma solicitação eficaz e bem-sucedida junto ao INSS.