O Empregado Doméstico tem direito ao Seguro-Desemprego? Saiba agora!
Os trabalhadores do setor privado têm direitos essenciais no Brasil, e um dos mais importantes é o seguro-desemprego.
Contudo, devido à falta de estabilidade no emprego, os profissionais domésticos frequentemente enfrentam o receio de perder seus empregos, o que torna esse direito fundamental para garantir uma fonte de renda temporária após a demissão.
No entanto, nem todos os trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego, pois há critérios específicos a serem atendidos. Apesar disso, os empregados domésticos também têm direito a esse benefício, embora muitos desconheçam essa possibilidade.
Apesar da garantia legal desse direito, os trabalhadores domésticos enfrentam desafios para acessar o benefício. Isso ocorre não apenas devido à falta de conhecimento sobre esse direito, mas também porque precisam cumprir uma série de requisitos, incluindo:
- Ter a carteira de trabalho assinada;
- Ser dispensado sem justa causa;
- Não possuir renda própria suficiente para seu sustento e de sua família;
- Ter trabalhado como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
- Não receber outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Empregados domésticos: como solicitar o seguro desemprego?
A solicitação do seguro-desemprego deve ser feita dentro de um prazo de 7 a 90 dias após a demissão. Caso esse prazo seja ultrapassado, o trabalhador perde o direito ao benefício.
Para solicitar o seguro-desemprego, os trabalhadores domésticos podem utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, acessar o portal www.gov.br ou ligar para o número 158. Após a solicitação, o processo pode levar até 20 dias para ser analisado.
Os documentos necessários incluem:
- Carteira de trabalho
- CPF
- RG
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
- Comprovante de residência
- CPF do empregador, data de admissão e demissão.