5 multas que QUASE NINGUÉM conhece e todos podem levar no trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), composto por 341 artigos, abrange uma variedade de normas, algumas mais conhecidas que outras. Por isso, não é incomum que haja multas desconhecidas dentro do documento.
Pensando nisso, listamos aqui alguns comportamentos que podem resultar em multas curiosas (spoiler: você já fez pelo menos um deles).
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Falta de atenção ao dirigir
Utilizar o tempo no carro para distrações como tomar decisões, cantar ou ensaiar discursos pode ser arriscado. O artigo 169 do CTB considera essa infração como de grau leve, resultando em 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38.
Dirigir na chuva sem limpador de para-brisa
Dirigir sob chuva sem utilizar o limpador de para-brisa é uma infração grave, conforme o artigo 230 do CTB: “Conduzir o veículo: XIX – sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva é infração grave, com direito a multa e retenção do veículo.” Isso resulta em 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
Buzinar sem parar
Usar a buzina de forma prolongada, não sendo uma advertência ao pedestre ou a outros condutores, é proibido conforme o artigo 227 do CTB. A infração é considerada leve, resultando em 3 pontos na habilitação e multa de R$ 88,38.
Usar o pisca-alerta em movimento
Ligar o pisca-alerta enquanto o veículo está em movimento, embora possa evitar colisões, é passível de multa. O artigo 251 do CTB trata dessa infração, resultando em 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
“Utilizar as luzes do veículo:
I – o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência é contraindicado.
Infração – média;
Penalidade – multa”
Ultrapassar cortejos fúnebres
Ultrapassar veículos participando de cortejos fúnebres é outra infração menos conhecida, descrita no artigo 205 do CTB, afirmando que: “ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes”. Essa infração é considerada leve.