5 direitos financeiros que você provavelmente não conhece
O Dia do Consumidor, comemorado anualmente em 15 de março, é um dado importante para refletirmos sobre nossos direitos enquanto compradores e contratantes de serviços. Embora muitos consumidores conheçam os direitos básicos, como a devolução de produtos com defeito ou o direito à troca, existem outros direitos financeiros que poucos sabem que podem ser acionados.
Com a ajuda do advogado especializado em Defesa do Consumidor, Sérgio Tannuri, e de plataformas como o Procon, é possível identificar algumas situações em que os consumidores podem se beneficiar sem saber.
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Devolução de dinheiro para academias
Muitas pessoas enfrentam dificuldades ao desistirem de planos acadêmicos, especialmente quando a cobrança de mensalidades já foi feita e a empresa não oferece condições de reembolso. Porém, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as academias que retém o valor pago em casos de desistência estão cometendo uma prática ilegal.
O que é permitido, conforme a legislação, é a cobrança de uma multa, mas o consumidor tem direito à devolução do valor proporcional ao período não usufruído. Portanto, ao cancelar um plano, se o valor não for devolvido, a empresa pode ser contestada legalmente.
Entrega agendada em São Paulo
Quem já comprou um produto pela internet ou contratou algum serviço sabe como a entrega pode ser um problema. Em São Paulo, no entanto, existe uma lei estadual que garante aos consumidores o direito de agendar o período da entrega sem que haja qualquer custo adicional.
Isso significa que, ao comprar um item online, o consumidor tem o direito de escolher se preferir receber a mercadoria pela manhã, tarde ou noite, sem pagar mais por essa conveniência. Essa medida foi criada para evitar que o consumidor tenha que esperar dias inteiros pela entrega, garantindo mais comodidade e segurança nas compras.
Covert artístico
Em muitos estabelecimentos comerciais, especialmente restaurantes e bares, é comum que uma taxa adicional seja cobrada para a manutenção de atrações ao vivo, como músicos e shows. Essa cobrança, chamada de couvert artístico, não é ilegal, mas existem algumas condições que devem ser seguidas.
O valor cobrado, a natureza do evento e a obrigação de informar o cliente com antecedência são critérios de Defesa do Consumidor. Além disso, deve haver um contrato formal entre o local e o artista. O que o consumidor deve ficar atento é se o estabelecimento cumpre essas regras, garantindo que a cobrança seja transparente e justa.
“Férias” dos serviços
Todos nós temos aquela sensação de sobrecarga com as contas mensais de serviços como TV a cabo, internet, telefone e até mesmo energia elétrica. O que muitos consumidores não sabem é que têm o direito de suspender temporariamente alguns desses serviços, sem custo adicional, por um período específico.
Por exemplo, uma TV a cabo, internet e telefone fixo podem ser cancelados por até 120 dias, sem gerar cobranças durante esse intervalo. O telefone móvel, por sua vez, permite a suspensão por até quatro meses. Para serviços de energia elétrica e água, o desligamento temporário também é permitido, embora os prazos e condições variem de acordo com a prestação e a prestadora.
Essa medida é útil, especialmente durante viagens ou períodos em que os serviços não são necessários.
Responsabilidade de estacionamentos e manobristas por danos e objetos perdidos
Estacionamentos e serviços de manobrista muitas vezes são procurados por quem precisa de um seguro local para deixar o carro. No entanto, muitos consumidores não sabem que esses serviços têm a obrigação legal de se responsabilizar por danos e objetos perdidos enquanto o veículo estiver sob seus cuidados.
Se um item pessoal desaparecer ou o carro sofrer algum dano enquanto estiver estacionado, o estabelecimento deve arcar com a indenização, mesmo que haja uma cláusula no contrato que indique o contrário. Se isso ocorrer, o consumidor deverá contestar a cobrança e exigir seus direitos, buscando apoio de plataformas como o Procon.
Se você se deparar com alguma situação que viole esses direitos, é fundamental buscar orientação jurídica ou o auxílio de órgãos de defesa do consumidor para garantir a aplicação correta da lei.