2025 vai ser o ano da mudança nas leis para quem é MEI
A Receita Federal implementará novas regras fiscais para MEIs (Microempreendedores Individuais) a partir de abril de 2025, conforme definido pela Nota Técnica 2024.001. Essas mudanças visam melhorar o controle fiscal e facilitar o cruzamento de informações pela Receita.
A principal mudança envolve a obrigatoriedade de uso do Código de Regime Tributário (CRT) para a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A partir de abril, os MEIs deverão adotar o CRT 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual (MEI).
Essa exigência permitirá à Receita Federal identificar com maior precisão as operações realizadas pelos MEIs, distinguindo-as de outras empresas.
Importância do Código CRT 4
A adoção do CRT 4 será obrigatória para todos os MEIs que emitirem notas fiscais. O não cumprimento da regra pode resultar em:
- Notas fiscais inválidas, o que pode prejudicar o MEI e seus clientes;
- Multas aplicadas pela Receita Federal;
- Possibilidade de cancelamento do CNPJ em caso de descumprimentos recorrentes.
Preparação para as novas regras
Para cumprir as novas exigências, os MEIs devem se atentar a alguns pontos:
- Atualização de sistemas de emissão de notas fiscais para incluir o CRT 4;
- Capacitação dos funcionários envolvidos na emissão de notas fiscais sobre o novo procedimento;
- Buscar orientação contábil para esclarecer dúvidas e garantir conformidade com as novas normas fiscais.